domingo, 12 de dezembro de 2010

Há uma quadrilha em Xangri-Lá?

12/12/2010





A antipatia manifesta pelo Prefeito, seus familiares e alguns vereadores contra o vereador Francisco Tadeu Magnus começa a ser compreendida.



Quando sua assessora parlamentar foi exonerada em abril deste ano e que retornou graças a uma decisão do Tribunal de Justiça, ficou ainda mais claro que algo havia de podre no reino da Dinamarca.



Quando fizeram uma denúncia infundada ao Prefeito contra o senhor Solon Soares, denúncia esta na forma de um Pedido de Providências, documento assinado por oito dos nove vereadores a impressão que ficou é que estavam indignados com o fato de que um advogado havia colocado pedrinhas nos sapatos deles. E estas perdinhas se transformação em uma montanha rochosa.



A casa começou a cair.



Será doravante um salve-se quem puder. Acabou a farra de vender bens públicos como se vende pipocas.

Quando venderam várias ruas ao empreendedor do loteamento /condomínio AQUALINA um pedaço da Rua das Garças que passa nos fundos da empresa Machado de Materiais de Construção ficou “reservado” à referida empresa que inclusive já cercou o trecho de rua e abriu seu muro para a mesma.



A venda ainda não foi feita e não o será, tendo assim havido um ato típico de “posse”.



O Projeto de Lei destinado à venda ainda não chegou ao Legislativo. Interessante que os proprietários da citada empresa são parentes da vereadora Marlene Martins.



Dando seguimento ao que narrava no início deste editorial levo aos leitores a informação de que o MP denunciou vários envolvidos num desvio de recursos do erário municipal.

Tal documentação chegou às mãos do MP por obra do vereador Tadeu a quem tanto eles odeiam.



O Processo Civil por improbidade administrativa está no Foro da Comarca e recebeu o número 11000105269.



Mas a coisa não vai ficar por aí, pois o MP encaminhou ao Delegado de Polícia da cidade solicitação de instauração de Inquérito Policial para apurar os responsáveis no desvio de 40 mil reais na contratação de um dos incontáveis Shows que a Prefeitura promove.



Pela minha experiência como servidor da polícia por mais de trinta anos, penso que serão os cinco indiciados pelo crime de formação de quadrilha, pois nenhum dos envolvidos poderia praticar esse desvio de dinheiro do erário sozinho. Sendo assim houve formação de bando ou quadrilha, fato tipificado no Código Penal Brasileiro em seu artigo 288.



“Quadrilha ou bando”.

Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990).

“Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.”.

Falo em tese, pois sou um sujeito de muito pouca instrução e sou igualmente um “adauto”, pois assim fui descrito em comentário no meu outro blog, www.praiadexangrila.com.br, feito por um bacharel em ciências jurídicas e sociais que se julga “doutor”.



No processo civil acima referido são réus os seguintes cidadãos.



CELSO BASSANI BARBOSA

JOÃO BATISTA SONORIZAÇÕES

MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES

NATIVO KOCHAN

PAULO ROBERTO SANTANA.

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