segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Negado efeito supensivo no Processo que a Prefeitura responde por ter o Prefeito e seus vereadores vendido áreas públicas inalienáveis.

Justiça Comentar Consulta de 2º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 70039314273
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 22. CAMARA CIVEL



Movimentações:



14/10/2010 CADASTRAMENTO DO PROCESSO
14/10/2010 DISTRIBUICAO (VINCULACAO AO RELATOR)
14/10/2010 REMESSA AO ORGAO JULGADOR
14/10/2010 AO RELATOR PARA DESPACHO 17:10 VOL: 2
14/10/2010 REMESSA DO GABINETE P/ SECRETARIA COM DECISãO VOL: 2
15/10/2010 AO DEPTO PROCESSUAL P/ REDISTRIBUICAO VOL: 2
18/10/2010 REDISTRIBUICAO (SORTEIO)
18/10/2010 REMESSA AO ORGAO JULGADOR
19/10/2010 AO RELATOR PARA DESPACHO VOL: 2
29/10/2010 PET. 41096769 DE 291010 18:31 REQ. PROV
29/10/2010 PETICAO/OFICIO ENVIADA(O) AO GABINETE VOL: 2
29/10/2010 REMESSA DO GABINETE P/ SECRETARIA VOL: 2
01/11/2010 JUNTADA PETICAO PET N. 41096769 REQ. PROV
01/11/2010 AO RELATOR PARA DESPACHO VOL: 2
04/11/2010 PET. 41118654 DE 041110 13:34 J.O.FAX
05/11/2010 PETICAO/OFICIO ENVIADA(O) AO GABINETE 0041118654 VOL: 2
09/11/2010 REMESSA DO GABINETE P/ SECRETARIA VOL: 2
09/11/2010 LIMINAR NAO CONCEDIDA 041110
09/11/2010 NAO CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO 041110
09/11/2010 JUNTADA PETICAO PET N. 41118654 J.O.FAX
09/11/2010 AGUARDA EXPEDICAO NOTA EXPED 10 D – DESP
11/11/2010 DISPONIBIL NE 1177 DJ 4462 12/11/10, PUBLIC CONSIDERADA EM 16/11/10-2
16/11/2010 AUTOS EM CARGA ADVOGADO RS053255
26/11/2010 RETORNO DOS AUTOS EM CARGA NOTA 1177/2010
26/11/2010 PET. 41329434 DE 261110 16:42 PET. DIV.
29/11/2010 JUNTADA PETICAO PET N. 41329434 PET. DIV.
29/11/2010 VISTA AO MP



Fonte: http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc

Diz o blogueiro – parece que a festa acabou. E está a caminho outro processo, este pela venda de 5 Alamedas e 1 Rua em Atlântida para a implantção do loteamento/condomínio Villagio. Este caso é muito mais grave, pois o parecer exarado no PL pelo bacharel Demerval Jorge Serra era bem claro. Assim sendo os vereadores colocaram o próprio pescoço na guilhotina. Serão os cinco que votaram pela venda (aprovação), o Presidente e mais o Prefeito. Quem mesmo é digno de pena Prefeito?

MP acusa governo mineiro de desviar 4,3 bilhões da saúde

Sob a grave acusação de desvio de R$ 4,3 bilhões do orçamento do Estado de Minas Gerais e que deveriam ser aplicados na saúde pública, a administração Aécio Neves/Antônio Anastasia (PSDB) – respectivamente ex e atual governador mineiro – terá que explicar à Justiça Estadual qual o destino da bilionária quantia que supostamente teria sido investida em saneamento básico pela Copasa entre 2003 a 2009.

Fonte: http://sul21.com.br/jornal/

Diz o blogueiro – se a moda pegar por aqui vai sair lasca. O governo anterior deixou de aplicar 4,5 BILHÕES na saúde e o atual aplicou tão somente 675 milhões. Por certo deixou de aplicar bem mais de 6 BILHÕES. Será que o MP irá tomar idêntica inciativa ou vai ficar em cima do muro?

Prefeito vende a cidade a quem pagar mais.

nov 29


Noticias Comentar Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Processo Cível Número Themis: 141/1.10.0007746-0 Processo Principal:
Número CNJ: 0077461-08.2010.8.21.0141 Processos Reunidos: Ver Processos


Volume(s): 1
Quantidade de folhas:
Partes: Ver todas as partes e advogados
Nome: Designação:
CARLOS KRIEGER DA COSTA LEITE AUTOR
Advogado:
CARLOS KRIEGER DA COSTA LEITE
Nome: Designação:
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ RÉ
Advogado:
LEANDRO MENUZZI FERNANDES
Últimas Movimentações: Ver todas as movimentações
03/11/2010 PROCESSO AGUARDANDO JUNTADA
03/11/2010 JUNTADA PETIÇÃO – AUTOR
03/11/2010 JUNTADA PETIÇÃO – RÉU
03/11/2010 JUNTADO OFÍCIO
03/11/2010 CONCLUSÃO AO JUIZ
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Última atualização: 03/11/2010
Data da consulta: 29/11/2010 Hora da consulta: 04:00:34





LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA O PARCELAMENTO DO SOLO DE PARTE DE
BALNEÁRIO DE ATLÂNTIDA, DESAFETANDO E
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM
AS EMPRESAS KRILL E PROJEBRÁS AS ÁREAS PÚBLICAS
QUE ESPECIFICA NA FORMA COMO DESCREVE.
CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração no parcelamento do
solo de parte do Balneário de Atlântida, suprimindo e desafetando da categoria dos bens de uso
comum do povo e incorporando na categoria dos bens dominiais, as áreas abaixo descritas que
totalizam 10.488,38 m2 (dez mil quatrocentos e oitenta e oito metros e quarenta e oito decímetros
quadrados) avaliadas junto ao processo 9588-G/2009 e 9542-G/2009 em R$38,5262/m2 (trinta e
oito reais e 5262 centavos o metros quadrado) totalizando R$404.077,42 (quatrocentos e quatro
mil, setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), com o objetivo de permutá-las com as
empresas KRILL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 04.456.663/0001-76
e PROJEBRAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 91.233.379/0001-35,
proprietárias de todos os imóveis lindeiros conforme matrículas que fazem parte integrante deste
Projeto de Lei:
I – PARTE DA RUA RIO GRANDE DO SUL – situada entre a Rua Rio
Grande do Sul, lote 18 da quadra 166, lote 01 da quadra 154, rua 63 e Parque
E, iniciando essa descrição a partir da interseção do Parque E com rua Rio
Grande do Sul, ao lado Oeste, confronta-se com uma extensão de 30,00 m
com o lote 187 da quadra 166, ao Sul confronta-se com uma extensão de 12,00
m com a rua Rio Grande do Sul, a Leste confronta-se com uma extensão de
30,00 m o lote 01 da quadra 154 e ao Norte confronta-se com uma extensão de
12,00m com o Parque E. A Área possui 360,00 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados).
II – ALAMEDA VILHA VELHA – Situada entre os lotes 03, 04, 05 e 06 da
quadra 155. Inicia-se esta descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti
confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m com o lote 04 e 20,00 m
com o lote 03; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os lotes
03 e 05; ao Leste confronta-se com o lote 05 com uma extensão de 20,00 m,
com o lote 06 segue dois alinhamentos: 4,00 m e 80,00 m; e ao Norte
confronta-se com a Av. Juriti com uma extensão de 12 m. A área possui
1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).
III – ALAMEDA OURO PRETO – Situada entre os lotes 08, 07, 09 e 10 da
quadra 155. Inicia-se essa descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti,
confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m, com o lote 08 e 20,00
m com o lote 07; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
lotes 07 e 09; ao Leste confronta-se com o lote 09 com uma extensão de 20,00
m, com o lote 10 segue dois alinhamentos: 4,00m e 80,00 m; e ao Norte
confronta-se com a Avenida Juriti com uma extensão de 12,00 m. A área
possui 1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).
IV – LARGO 43 – Situada entre a rua 43 e rua 63, inicia-se essa descrição na
interseção das ruas 43 e 63; ao Norte confronta-se com a rua 63 com uma
extensão de 20,95m; ao Oeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de
48,50m e a Sudeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de 52,75m.
A área possui 472,25 m2 (quatrocentos e setenta e dois metros e vinte e cinco
decímetros quadrados).
V – PARTE DA RUA 63 – situada entre o Parque Central, quadra 154, rua
63, Largo 43 e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção do Parque
Central e quadra 154; ao Norte com uma extensão de 51,05 m confrontandose
coma a quadra 154; a Oeste com uma extensão de 20,95 m confrontandose
com a rua 63; ao Sul com uma extensão de 37,75, confronta-se com o largo
43 e rua 43 e a Leste com uma extensão de 24,75 m confronta-se com o
Parque Central. A área possui 1.038,20 m2 (mil e trinta e oito metros
quadrados).
VI – PARTE DA RUA 43 – situada entre o Parque Central, rua 63, Largo 43
e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção da rua 63 com o Largo 43;
ao Noroeste com uma extensão de 52,75 m confronta-se com o Largo 43; ao
Oeste com uma extensão de 44,20 m confrontando-se com a rua 43; ao
Sudeste com uma extensão de 100,25 m, confronta-se com o e ao Norte com
uma extensão de 16,80m confronta-se coma rua 63. A área possui 926,85 m2
(novecentos e vinte e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados).
VII – PARQUE E – situado entre a quadra 166, quadra 155, rua Rio Grande
do Sul, quadra 154, Avenida E e Parque Central. Inicia-se essa descrição na
interseção do Parque central e quadra 155; ao Norte se confrontado com a
quadra 155 com uma extensão de 465,00 m; ao Oeste confronta-se com a
Avenida E com uma extensão de 11,00 m , ao Sul confronta-se com a quadra
166, rua Rio Grande do Sul e quadra 154 com uma extensão de 459,60 m e a
leste confronta-se com o Parque Central com uma extensão de 12,30m. A área
possui 4.971,08 m2 (quatro mil, novecentos e setenta e um metros e oito
decímetros quadrados).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas desafetadas pelo art. 1º
desta lei, pelos seguintes bens públicos no valor total R$472.826,66 (quatrocentos e setenta e dois
reais, oitocentos e vinte e seis mil e sessenta e seis centavos):
I- Uma praça pública a ser realizada sobre o Parque Central de Atlântida, no trecho
compreendido entre a Avenida Juriti e a Avenida Central de Atlântida,
com valor global orçado em R$359.574,84 (trezentos e cinqüenta e nove mil,
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) nos autos do
processo administrativo n° 14815-G/09, composta de equipamentos urbanos
para livre uso comum do povo, conforme memorial descritivo e projetos que
fazem parte integrante desta Lei;
II- um imóvel no total de 144,12 metros quadrados que servirá para almoxarifado
da Prefeitura Municipal, orçado pelo Município em R$113.251,82 (cento e treze
mil, duzentos e cinqüenta e hum reais e oitenta e dois centavos), nos autos
do processo administrativo n° 7525-D/2009, conforme memorial descritivo
que faz parte integrante desta Lei, a ser construído no prazo de 12 meses sobre
o lote número 03 da quadra 164, contíguo ao prédio da Prefeitura, que deverá
ser entregue registrado no álbum imobiliário.
Parágrafo único: As tratativas junto à empresa permutante serão objeto de Termo de
Ajustamento entre o município e aquela, estabelecendo as cláusulas atinentes ao negócio.
Art. 3º – As áreas a que se refere o artigo anterior poderão ser alienadas às empresas
permutantes, proprietárias de todos os imóveis lindeiros, conforme matrículas que fazem parte
integrante deste Projeto de Lei, pelo valor de avaliação.
Art. 4º – As permutas autorizadas por esta lei tem amparo no interesse público haja
vista tratarem-se as áreas desafetadas em equipamentos urbanos projetados mas nunca
implantados, frente ao benefício público da implantação de praça pública ao alcance e usufruto
comum do povo bem como de imóvel do interesse da administração.
Art. 5º – Após concretizada as tratativas de alienação, o Poder Executivo editará
Decreto autorizando a transferência da área junto ao álbum imobiliário.
Art. 6º – Fica referendada a renúncia expressamente manifestada pelos segundos
permutantes quanto ao direito de pleitear o recebimento da importância de R$68.749,24 (sessenta
e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) encontrada em seu favor
decorrente da diferença a maior entre a avaliação da área e os bens ofertados.
Art. 7º. As despesas de escritura e registro respectivo ficarão a cargo dos segundos
permutantes.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 21 de Outubro de 2009.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES
Secretário de Administração e Finanças


LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

ALTERA O PARCELAMENTO DO SOLO DE PARTE DE

BALNEÁRIO DE ATLÂNTIDA, DESAFETANDO E

AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM

AS EMPRESAS KRILL E PROJEBRÁS AS ÁREAS PÚBLICAS

QUE ESPECIFICA NA FORMA COMO DESCREVE.

CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS, FAÇO

SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei

Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração no parcelamento do

solo de parte do Balneário de Atlântida, suprimindo e desafetando da categoria dos bens de uso

comum do povo e incorporando na categoria dos bens dominiais, as áreas abaixo descritas que

totalizam 10.488,38 m2 (dez mil quatrocentos e oitenta e oito metros e quarenta e oito decímetros

quadrados) avaliadas junto ao processo 9588-G/2009 e 9542-G/2009 em R$38,5262/m2 (trinta e

oito reais e 5262 centavos o metros quadrado) totalizando R$404.077,42 (quatrocentos e quatro

mil, setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), com o objetivo de permutá-las com as

empresas KRILL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 04.456.663/0001-76

e PROJEBRAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 91.233.379/0001-35,

proprietárias de todos os imóveis lindeiros conforme matrículas que fazem parte integrante deste

Projeto de Lei:

I – PARTE DA RUA RIO GRANDE DO SUL – situada entre a Rua Rio

Grande do Sul, lote 18 da quadra 166, lote 01 da quadra 154, rua 63 e Parque

E, iniciando essa descrição a partir da interseção do Parque E com rua Rio

Grande do Sul, ao lado Oeste, confronta-se com uma extensão de 30,00 m

com o lote 187 da quadra 166, ao Sul confronta-se com uma extensão de 12,00

m com a rua Rio Grande do Sul, a Leste confronta-se com uma extensão de

30,00 m o lote 01 da quadra 154 e ao Norte confronta-se com uma extensão de

12,00m com o Parque E. A Área possui 360,00 m2 (trezentos e sessenta

metros quadrados).

II – ALAMEDA VILHA VELHA – Situada entre os lotes 03, 04, 05 e 06 da

quadra 155. Inicia-se esta descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti

confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m com o lote 04 e 20,00 m

com o lote 03; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os lotes

03 e 05; ao Leste confronta-se com o lote 05 com uma extensão de 20,00 m,

com o lote 06 segue dois alinhamentos: 4,00 m e 80,00 m; e ao Norte

confronta-se com a Av. Juriti com uma extensão de 12 m. A área possui

1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).

III – ALAMEDA OURO PRETO – Situada entre os lotes 08, 07, 09 e 10 da

quadra 155. Inicia-se essa descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti,

confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m, com o lote 08 e 20,00

m com o lote 07; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os

LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

lotes 07 e 09; ao Leste confronta-se com o lote 09 com uma extensão de 20,00

m, com o lote 10 segue dois alinhamentos: 4,00m e 80,00 m; e ao Norte

confronta-se com a Avenida Juriti com uma extensão de 12,00 m. A área

possui 1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).

IV – LARGO 43 – Situada entre a rua 43 e rua 63, inicia-se essa descrição na

interseção das ruas 43 e 63; ao Norte confronta-se com a rua 63 com uma

extensão de 20,95m; ao Oeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de

48,50m e a Sudeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de 52,75m.

A área possui 472,25 m2 (quatrocentos e setenta e dois metros e vinte e cinco

decímetros quadrados).

V – PARTE DA RUA 63 – situada entre o Parque Central, quadra 154, rua

63, Largo 43 e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção do Parque

Central e quadra 154; ao Norte com uma extensão de 51,05 m confrontandose

coma a quadra 154; a Oeste com uma extensão de 20,95 m confrontandose

com a rua 63; ao Sul com uma extensão de 37,75, confronta-se com o largo

43 e rua 43 e a Leste com uma extensão de 24,75 m confronta-se com o

Parque Central. A área possui 1.038,20 m2 (mil e trinta e oito metros

quadrados).

VI – PARTE DA RUA 43 – situada entre o Parque Central, rua 63, Largo 43

e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção da rua 63 com o Largo 43;

ao Noroeste com uma extensão de 52,75 m confronta-se com o Largo 43; ao

Oeste com uma extensão de 44,20 m confrontando-se com a rua 43; ao

Sudeste com uma extensão de 100,25 m, confronta-se com o e ao Norte com

uma extensão de 16,80m confronta-se coma rua 63. A área possui 926,85 m2

(novecentos e vinte e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados).

VII – PARQUE E – situado entre a quadra 166, quadra 155, rua Rio Grande

do Sul, quadra 154, Avenida E e Parque Central. Inicia-se essa descrição na

interseção do Parque central e quadra 155; ao Norte se confrontado com a

quadra 155 com uma extensão de 465,00 m; ao Oeste confronta-se com a

Avenida E com uma extensão de 11,00 m , ao Sul confronta-se com a quadra

166, rua Rio Grande do Sul e quadra 154 com uma extensão de 459,60 m e a

leste confronta-se com o Parque Central com uma extensão de 12,30m. A área

possui 4.971,08 m2 (quatro mil, novecentos e setenta e um metros e oito

decímetros quadrados).

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas desafetadas pelo art. 1º

desta lei, pelos seguintes bens públicos no valor total R$472.826,66 (quatrocentos e setenta e dois

reais, oitocentos e vinte e seis mil e sessenta e seis centavos):

I- Uma praça pública a ser realizada sobre o Parque Central de Atlântida, no trecho

compreendido entre a Avenida Juriti e a Avenida Central de Atlântida,

com valor global orçado em R$359.574,84 (trezentos e cinqüenta e nove mil,

LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) nos autos do

processo administrativo n° 14815-G/09, composta de equipamentos urbanos

para livre uso comum do povo, conforme memorial descritivo e projetos que

fazem parte integrante desta Lei;

II- um imóvel no total de 144,12 metros quadrados que servirá para almoxarifado

da Prefeitura Municipal, orçado pelo Município em R$113.251,82 (cento e treze

mil, duzentos e cinqüenta e hum reais e oitenta e dois centavos), nos autos

do processo administrativo n° 7525-D/2009, conforme memorial descritivo

que faz parte integrante desta Lei, a ser construído no prazo de 12 meses sobre

o lote número 03 da quadra 164, contíguo ao prédio da Prefeitura, que deverá

ser entregue registrado no álbum imobiliário.

Parágrafo único: As tratativas junto à empresa permutante serão objeto de Termo de

Ajustamento entre o município e aquela, estabelecendo as cláusulas atinentes ao negócio.

Art. 3º – As áreas a que se refere o artigo anterior poderão ser alienadas às empresas

permutantes, proprietárias de todos os imóveis lindeiros, conforme matrículas que fazem parte

integrante deste Projeto de Lei, pelo valor de avaliação.

Art. 4º – As permutas autorizadas por esta lei tem amparo no interesse público haja

vista tratarem-se as áreas desafetadas em equipamentos urbanos projetados mas nunca

implantados, frente ao benefício público da implantação de praça pública ao alcance e usufruto

comum do povo bem como de imóvel do interesse da administração.

Art. 5º - Após concretizada as tratativas de alienação, o Poder Executivo editará

Decreto autorizando a transferência da área junto ao álbum imobiliário.

Art. 6º – Fica referendada a renúncia expressamente manifestada pelos segundos

permutantes quanto ao direito de pleitear o recebimento da importância de R$68.749,24 (sessenta

e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) encontrada em seu favor

decorrente da diferença a maior entre a avaliação da área e os bens ofertados.

Art. 7º. As despesas de escritura e registro respectivo ficarão a cargo dos segundos

permutantes.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 21 de Outubro de 2009.

CELSO BASSANI BARBOSA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES

Secretário de Administração e Finanças



Fonte: www.xangrila.rs.gov.br



Diz o blogueiro – do jeito que vai ele venderá toda a cidade antes de ser retirado da Prefeitura. De norte a sul ou vice-versa temos somente a Avenida Paraguaçu para irmos até Rainha do Mar, pois ele vendeu tantas ruas paralelas à Paraguaçu, em ambos os lados aos interessados em adquirí-las a fim de construírem condomínios. Como será administrada a cidade quando nada mais houver a vender?

Acorda Xangri-Lá!

domingo, 21 de novembro de 2010

Surpresa, surpresa mesmo.

21/11/2010

Nesta noite depois de retornar para o canto em que vivemos liguei o televisor em busca de algo que prestasse. Em dado momento encontrei um excelente depoimento do Desembargador Marco Aurélio de Oliveira que foi meu vizinho em Petrópolis, na Rua Professor Ivo Corseuil onde fui criado. Residia ele ao lado da Pizzaria Palazzo de uma família de Curitiba. Enquanto me alimentava ouvia a entrevista excelente por sinal. Por falar na Palazzo lembro que uma noite em que fomos comer uma pizza acompanhados de nossa filha, a Cíntia então com seis anos de ida e que já chegou aos 38. E ela viu numa mesa próxima um conhecido radialista que igualmente fora criado na mesma rua e cuja mãe era extremamente católica. Ele foi identificado pela Cíntia que o apontou a mim. Ele percebeu e nos cumprimentamos. Obvio que expliquei a ela que assim não se procede. Quando o apontou ela disse: olha li o teu amigo. É que quando o víamos na TV lembrava a ela ter sido ele criado na mesma rua. Naquela altura eleja despontava no rádio onde continua até hoje. Nós o víamos num programa de TV do qual participava o falecido Geraldo José de Almeida. Excelente narrador de futebol. O que me fazia mostrá-lo aos meus filhos era o fato de que havia um jogador “carioco” no Grêmio conhecido como de Paulo Cesar Caju e o radialista havia pintado seus cabelos na cor caju. Isto chegou a ser moda naquele tempo. Mas seus hábitos ainda não haviam mudado e não sei se mudaram, pois em determinado momento o garçom se aproximou de sua mesa com uma jarra de chope e completou o que havia no copo dele depois de colocar um cubo de gelo. A vida é assim mesmo. Pensei tratar-se de algum dos bons canais de TV que temos que são a Educativa de São Paulo, TV Senado, nossa TV Assembléia, mas não, era o Canal 36 da Rede Bunda Suja (RBS) e isto somente percebi depois de encerrada a entrevista e ter entrado no ar um excelente curta metragem filmado num kilombo em Bagé. Reconheço pela primeira vez desde eu assisto televisão que esse Canal hoje em muito se superou.

E o MPF pegou no pé do Tiririca.

19/11/2010
Hoje à noite num canal de TV assisti um membro do MPF com um brinco na orelha esquerda deitando falação sobre o Tiririca que segundo ele é analfabeto funcional. Querem impedir o Tiririca de assumir o mandato de deputado federal para o qual recebeu mais de 1,3 milhões de votos do povo de São Paulo. Penso eu o alvo realmente não seja o Tiririca, pois é do conhecimento público que podem cassar o Tiririca, mas os votos são do partido. Penso que haja algo muito sério por trás disto, pois há um sujeito poderoso que tem alguém de sua família como sócio em um negócio a filha de um determinado político. E este poderoso deve estar bolando alguma forma de tomar os votos deste partido e não pelo Tiririca, mas sim pelo Protógenes Queiroz, Delegado da Polícia Federal eleito por este arrastão do Tiririca. Seria a tese da ilegitimidade da candidatura a fim de anulara votação? Com aquele Ministro Gilmar Dantas não duvido demais nada.Mas isto não nos atinge aqui no sul de forma direta, pelo menos por enquanto.
Por falar em analfabetos funcionais como classificar os nossos políticos aqui da região? Quando mudam o Regimento Interno de uma Casa Legislativa a fim de não serem mais obrigados a ler o expediente, estes são o que? Seriam analfabetos funcionais? Pois nestes últimos anos ouvi coisas do arco da velha partindo de políticos aqui do litoral. Querem saber de algumas? Certa feia num discurso quando da entrega de medalhas comemorativas foi dito na tribuna: “vou falar sobre a “árvore genital” do meu homenageado.
Ou “fomos a Brasília, mas eu não sabia que tinha que levar projeto”. Afinal de contas foi fazer o que mesmo em Brasília com o dinheiro do contribuinte?
Numa outra ocasião ao ser lida uma Ata ouvi “aprovado por humanidade” ao invés de unanimidade.
Ouvi ainda “o veronsita não vem no inverno por que o sol é gelado”. E havia alguém que quando estava escrito cordialmente, conseguia ler cordiosamente. E foi nesta ocasião que me pus a refletir e percebi que cada vez temos pensado menos. Por que razão não sei, mas muitos se comportam como papagaios repetindo tudo o que ouvem. Perdemos o hábito de pensar. Cordiosamente ao invés de cordialmente fere o ouvido de ouvintes mais atentos. Ocorre que o cordialmente é algo ainda do medievo quando se tinha a idéia de que o centro da razão era o coração quando hoje está mais do que provado que o coração tão somente empurra via corrente sanguínea ao cérebro o alimento do mesmo, ou seja, o oxigênio. Então por que usar cordialmente? Aí lembrei que nos meus tempos de escola se estudada latim e com isto muito se aprendia sobre a etimologia dos vocábulos de nosso idioma e até mesmo do inglês. Exemplo: cor, cordis, substantivo masculino, terceira declinação. Daí deriva o gentílico dos que nasceram Três Corações, MG, que é tricordiano.
Essa figura política que lia cordiosamente ao invés de cordialmente pode ser compreendida da seguinte forma: criou um neologismo, sinônimo de cordialmente. Se assim for admitido por certo se trata de uma filóloga. E a esta altura do jogo quem mesmo é analfabeto funcional?

Coisas da República de Piratini

21/11/2010

Aqui nesta República de Piratini, antiga Xangri-Lá, ocorrem coisas que fogem do mundo real, daquele mundo em que nós fomos criados. Nossa (des) administração que faz poucos dias foi obrigada afastar seu todo poderoso Secretário de Administração e Finanças tendo em vista haver sido o mesmo condenado em processo crime acaba de celebrar um contrato sui generis, alugando não um eqüino como nós conhecemos aí no Brasil, mas um animal cavalar. Referido animal cavalar foi alugado da senhora GENI RODRIGUES DOS SANTOS e vem acompanhado pela respectiva encilha completa, capa de chuva, chapéu e uma corda para realizar a ronda e apreensão dos animais (eqüinos e bovinos) soltos nas Vias Públicas do Município. VALOR: R$ 3.240,00
PRAZO VIGÊNCIA: 12 meses.
Houve dispensa de licitação conforme preceitua a legislação vigente.
O interessante é que temos no quadro de servidores três com tal obrigação específica, ou seja, nada mais são obrigados a fazer senão a ronda acima referida. Não há um curral municipal. Os citados servidores estão no quadro desde que aqui viemos residir, faz mais de 10 anos. Estas locações sempre foram feitas.
Com muita freqüência, tanto durante o dia quanto durante a noite tenho visto eqüinos soltos pela cidade, mas jamais vi nestes últimos dez anos o tal ronda nas ruas e avenidas. E Ronda significa efetuar ronda, circular, mas isto não ocorre. Penso seja esta uma maneira de transferência de receita a algumas pessoas.
Temos um local chamado PARQUE DE EVENTOS localizado no outro lado da Rodovia RS-389 (Estrada do Mar). Mas tal local é sagrado e destina-se tão somente aos eventos típicos desta República de Piratini, pois todas as demais festas e que não são poucas com nosso dinheiro são realizadas no centro da cidade interrompendo a Avenida Paraguaçu. Isto enche o saco dos comerciantes e inferniza a vidas dos que habitam naquela Avenida e imediações. Tal divulgação encontrei num jornal que tem contrato com nossa Prefeitura para divulgação de atos oficiais a um custo mensal de R$ 2.800,00. Contrato necessário por imposição legal. O jornal do mesmo proprietário da emissora de rádio AM (única) existente em Capão da Canoa. Por falar na emissora de rádio esta tem um contrato com nossa Prefeitura ao custo mensal de R$ 8.000,00, ou seja, a um custo anual de R$ 96.000,00. Somados os dois contratos o erário municipal gasta exato R$ 129.800,00 somente com esta empresa. Temos ainda despesa com o Jornal do Comércio, este de circulação estadual. Igualmente leva dinheiro daqui a repetidora da poderosa, mas este é um capítulo a parte. Pois tais contratos não são públicos e nem mesmo licitação há. Há um festerê todos os anos em Atlântida que inferniza a vida da comunidade o qual é tratado em segredo, pois nem mesmo é divulgado quanto essa empresa deve à cidade. Dizem que é uma importância vultosa, mas nada divulgado. Interessante que a única empresa que mantém seus estúdios em nossa cidade durante o período de veraneio a TV PAMPA nunca é lembrada nas horas boas.