12/12/2010
A antipatia manifesta pelo Prefeito, seus familiares e alguns vereadores contra o vereador Francisco Tadeu Magnus começa a ser compreendida.
Quando sua assessora parlamentar foi exonerada em abril deste ano e que retornou graças a uma decisão do Tribunal de Justiça, ficou ainda mais claro que algo havia de podre no reino da Dinamarca.
Quando fizeram uma denúncia infundada ao Prefeito contra o senhor Solon Soares, denúncia esta na forma de um Pedido de Providências, documento assinado por oito dos nove vereadores a impressão que ficou é que estavam indignados com o fato de que um advogado havia colocado pedrinhas nos sapatos deles. E estas perdinhas se transformação em uma montanha rochosa.
A casa começou a cair.
Será doravante um salve-se quem puder. Acabou a farra de vender bens públicos como se vende pipocas.
Quando venderam várias ruas ao empreendedor do loteamento /condomínio AQUALINA um pedaço da Rua das Garças que passa nos fundos da empresa Machado de Materiais de Construção ficou “reservado” à referida empresa que inclusive já cercou o trecho de rua e abriu seu muro para a mesma.
A venda ainda não foi feita e não o será, tendo assim havido um ato típico de “posse”.
O Projeto de Lei destinado à venda ainda não chegou ao Legislativo. Interessante que os proprietários da citada empresa são parentes da vereadora Marlene Martins.
Dando seguimento ao que narrava no início deste editorial levo aos leitores a informação de que o MP denunciou vários envolvidos num desvio de recursos do erário municipal.
Tal documentação chegou às mãos do MP por obra do vereador Tadeu a quem tanto eles odeiam.
O Processo Civil por improbidade administrativa está no Foro da Comarca e recebeu o número 11000105269.
Mas a coisa não vai ficar por aí, pois o MP encaminhou ao Delegado de Polícia da cidade solicitação de instauração de Inquérito Policial para apurar os responsáveis no desvio de 40 mil reais na contratação de um dos incontáveis Shows que a Prefeitura promove.
Pela minha experiência como servidor da polícia por mais de trinta anos, penso que serão os cinco indiciados pelo crime de formação de quadrilha, pois nenhum dos envolvidos poderia praticar esse desvio de dinheiro do erário sozinho. Sendo assim houve formação de bando ou quadrilha, fato tipificado no Código Penal Brasileiro em seu artigo 288.
“Quadrilha ou bando”.
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990).
“Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.”.
Falo em tese, pois sou um sujeito de muito pouca instrução e sou igualmente um “adauto”, pois assim fui descrito em comentário no meu outro blog, www.praiadexangrila.com.br, feito por um bacharel em ciências jurídicas e sociais que se julga “doutor”.
No processo civil acima referido são réus os seguintes cidadãos.
CELSO BASSANI BARBOSA
JOÃO BATISTA SONORIZAÇÕES
MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES
NATIVO KOCHAN
PAULO ROBERTO SANTANA.
domingo, 12 de dezembro de 2010
domingo, 5 de dezembro de 2010
Planeta da Fumaça
(Prezados leitores posto este texto mais uma vez, pois faz pouco tempo soube que no dia dia 06 de fevereiro passado o editor do site www.litoralmania.com.br onde assino coluna recebeu um telefonema d ealguém da Rede Bunda Suja exigindo que o texto fosse retirado do ar. Recebeberam como respota que deveriam se dirigir a mim. Até hoje ainda não o fizeram.)
01/02/2010
Resido aqui em Xangri-Lá faz dez anos. Em 2001 abri escritório de assessoria imobiliária e estava ganhando dinheiro até que por razões éticas me obriguei a sair do mercado o que já foi objeto de comentário anterior.
No primeiro ano aluguei a um jovem, bonito e simpático casal além de educado um imóvel por uma quinzena. Era uma edícula obviamente nos fundos de uma residência de uma septuagenária. Ocorre que quando do tal Planeta, ao invés do casal vir sózinho, vieram não sei mais quantos.
Havia barracas até mesmo no jardim. Desnecessário dizer os problemas que me foram criados. Fui tirado da cama durante a madrugada pelo senhorio. Como profissional me cerquei de todas as garantias possíveis. A multa foi paga e daí em diante prometi a mim mesmo jamais alugar imóvel no período do Planeta da Fumaça.
Pois nestes dois ou três dias acorre a nossa cidade uma horda difícil de descrever. Eles vêm em bandos, de motocicleta, de ônibus e somente não vêm de trem ou via lacustre por que estas modalidades já não mais existem, infelizmente. Ainda ontem à noite passei pela Avenida Central e observei quantidade expressiva de veículos de luxo, todos próximos aos restaurantes lá instalados.
E me pus a pensar na desilusão dos proprietários de tais estabelecimentos, dos freqüentadores e dos proprietários de imóveis nos condomínios que circundam aquele local de insanidade e podridão moral. E dizer que o MP faz de conta que não sabe que naquele antro a bebida rola solta. Por certo não somente bebida. Como admitir que menores de 18 anos, penalmente irresponsáveis por seus atos lá permanecem durante dois dias, varando as madrugadas? São crianças e adolescentes para a defesa do quais há o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Para que serve o Ministério Público? Quanto a Prefeitura nada tenho a dizer vez que o Prefeito tem medo dessa gente cretina, voltada somente ao lucro, gente que mantém enorme oligopólio de comunicação social em Santa Catarina já objeto de investigação da Procuradora Geral da República e que aqui caminham para o mesmo destino. O que fazemos nós pra nos livramos desta gente cretina e ambiciosa que só vê cifrões à sua frente?
Temos feito muito pouco e penso que chegada a hora dedarmos um basta, pois nós a cidadania é que devemos decidir o que é bom para nós, nossos filhos e netos. Vamos nos livrar deles. Sei que não é fácil.
Eles são muito convincentes. Faz pouco tempo doaram ao Conselho Tutelar de nossa cidade uma Kombi. Isto deve ter satisfeito ao Promotor Público que atua nesta área. Penso que o mesmo tenha uma visão pequena. E a Prefeitura que depois troca a dívida deles pela presença do moderno circo. Moderno circo sim, pois outrora quando eu era criança os circos tinham um glamour enorme. Erguiam suas lonas e para tal usavam o elefante que muito lembra nossa cidadania, pois muito forte, mas com muito pouco cérebro.
O circo era o máximo que uma cidade interiorana recebia e era uma festa maravilhosa. Pois estes circos não mais existem. Temos hoje o moderno circo chamado JA e que vem a cidade na data de seu aniversário de onde transmite alguns minutos ao vivo além do outro circo que é o Galpão Crioulo do qual participa um cidadão que muito prezo o meu mano Nico Fagundes. Pois assim eles agem e ninguém levanta a voz contra estes absurdos. Em 2007 escrevi dois textos com os seguintes títulos: Vergonha e Vergonha II, ambos em dezembro.
O segundo foi postado no meu blog, no www.previdi.com.br e no www.litoralmania.com.br no dia 14 de dezembro, uma sexta-feira. Na segunda-feira 17 havia na Assembléia à noite a entrega do Prêmio ARI de jornalismo. Lá o editor do site previdi foi procurado por alguém deles indignado com o VERGONHA II. Para tranqüilizar o editor do site a quem prezo, informei que não iriam processá-lo e nem a mim, pois não tinham certidão negativa do que alegara no texto já que minha fonte trabalha na Prefeitura e muito perto do Prefeito, além de ser uma fonte absolutamente confiável. Fico por aqui para não me tornar enfadonho, prezados leitores.
Até a próxima.
Jorge Loeffler
jorge.loeffler@gmail.com
01/02/2010
Resido aqui em Xangri-Lá faz dez anos. Em 2001 abri escritório de assessoria imobiliária e estava ganhando dinheiro até que por razões éticas me obriguei a sair do mercado o que já foi objeto de comentário anterior.
No primeiro ano aluguei a um jovem, bonito e simpático casal além de educado um imóvel por uma quinzena. Era uma edícula obviamente nos fundos de uma residência de uma septuagenária. Ocorre que quando do tal Planeta, ao invés do casal vir sózinho, vieram não sei mais quantos.
Havia barracas até mesmo no jardim. Desnecessário dizer os problemas que me foram criados. Fui tirado da cama durante a madrugada pelo senhorio. Como profissional me cerquei de todas as garantias possíveis. A multa foi paga e daí em diante prometi a mim mesmo jamais alugar imóvel no período do Planeta da Fumaça.
Pois nestes dois ou três dias acorre a nossa cidade uma horda difícil de descrever. Eles vêm em bandos, de motocicleta, de ônibus e somente não vêm de trem ou via lacustre por que estas modalidades já não mais existem, infelizmente. Ainda ontem à noite passei pela Avenida Central e observei quantidade expressiva de veículos de luxo, todos próximos aos restaurantes lá instalados.
E me pus a pensar na desilusão dos proprietários de tais estabelecimentos, dos freqüentadores e dos proprietários de imóveis nos condomínios que circundam aquele local de insanidade e podridão moral. E dizer que o MP faz de conta que não sabe que naquele antro a bebida rola solta. Por certo não somente bebida. Como admitir que menores de 18 anos, penalmente irresponsáveis por seus atos lá permanecem durante dois dias, varando as madrugadas? São crianças e adolescentes para a defesa do quais há o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Para que serve o Ministério Público? Quanto a Prefeitura nada tenho a dizer vez que o Prefeito tem medo dessa gente cretina, voltada somente ao lucro, gente que mantém enorme oligopólio de comunicação social em Santa Catarina já objeto de investigação da Procuradora Geral da República e que aqui caminham para o mesmo destino. O que fazemos nós pra nos livramos desta gente cretina e ambiciosa que só vê cifrões à sua frente?
Temos feito muito pouco e penso que chegada a hora dedarmos um basta, pois nós a cidadania é que devemos decidir o que é bom para nós, nossos filhos e netos. Vamos nos livrar deles. Sei que não é fácil.
Eles são muito convincentes. Faz pouco tempo doaram ao Conselho Tutelar de nossa cidade uma Kombi. Isto deve ter satisfeito ao Promotor Público que atua nesta área. Penso que o mesmo tenha uma visão pequena. E a Prefeitura que depois troca a dívida deles pela presença do moderno circo. Moderno circo sim, pois outrora quando eu era criança os circos tinham um glamour enorme. Erguiam suas lonas e para tal usavam o elefante que muito lembra nossa cidadania, pois muito forte, mas com muito pouco cérebro.
O circo era o máximo que uma cidade interiorana recebia e era uma festa maravilhosa. Pois estes circos não mais existem. Temos hoje o moderno circo chamado JA e que vem a cidade na data de seu aniversário de onde transmite alguns minutos ao vivo além do outro circo que é o Galpão Crioulo do qual participa um cidadão que muito prezo o meu mano Nico Fagundes. Pois assim eles agem e ninguém levanta a voz contra estes absurdos. Em 2007 escrevi dois textos com os seguintes títulos: Vergonha e Vergonha II, ambos em dezembro.
O segundo foi postado no meu blog, no www.previdi.com.br e no www.litoralmania.com.br no dia 14 de dezembro, uma sexta-feira. Na segunda-feira 17 havia na Assembléia à noite a entrega do Prêmio ARI de jornalismo. Lá o editor do site previdi foi procurado por alguém deles indignado com o VERGONHA II. Para tranqüilizar o editor do site a quem prezo, informei que não iriam processá-lo e nem a mim, pois não tinham certidão negativa do que alegara no texto já que minha fonte trabalha na Prefeitura e muito perto do Prefeito, além de ser uma fonte absolutamente confiável. Fico por aqui para não me tornar enfadonho, prezados leitores.
Até a próxima.
Jorge Loeffler
jorge.loeffler@gmail.com
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Negado efeito supensivo no Processo que a Prefeitura responde por ter o Prefeito e seus vereadores vendido áreas públicas inalienáveis.
Justiça Comentar Consulta de 2º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 70039314273
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 22. CAMARA CIVEL
Movimentações:
14/10/2010 CADASTRAMENTO DO PROCESSO
14/10/2010 DISTRIBUICAO (VINCULACAO AO RELATOR)
14/10/2010 REMESSA AO ORGAO JULGADOR
14/10/2010 AO RELATOR PARA DESPACHO 17:10 VOL: 2
14/10/2010 REMESSA DO GABINETE P/ SECRETARIA COM DECISãO VOL: 2
15/10/2010 AO DEPTO PROCESSUAL P/ REDISTRIBUICAO VOL: 2
18/10/2010 REDISTRIBUICAO (SORTEIO)
18/10/2010 REMESSA AO ORGAO JULGADOR
19/10/2010 AO RELATOR PARA DESPACHO VOL: 2
29/10/2010 PET. 41096769 DE 291010 18:31 REQ. PROV
29/10/2010 PETICAO/OFICIO ENVIADA(O) AO GABINETE VOL: 2
29/10/2010 REMESSA DO GABINETE P/ SECRETARIA VOL: 2
01/11/2010 JUNTADA PETICAO PET N. 41096769 REQ. PROV
01/11/2010 AO RELATOR PARA DESPACHO VOL: 2
04/11/2010 PET. 41118654 DE 041110 13:34 J.O.FAX
05/11/2010 PETICAO/OFICIO ENVIADA(O) AO GABINETE 0041118654 VOL: 2
09/11/2010 REMESSA DO GABINETE P/ SECRETARIA VOL: 2
09/11/2010 LIMINAR NAO CONCEDIDA 041110
09/11/2010 NAO CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO 041110
09/11/2010 JUNTADA PETICAO PET N. 41118654 J.O.FAX
09/11/2010 AGUARDA EXPEDICAO NOTA EXPED 10 D – DESP
11/11/2010 DISPONIBIL NE 1177 DJ 4462 12/11/10, PUBLIC CONSIDERADA EM 16/11/10-2
16/11/2010 AUTOS EM CARGA ADVOGADO RS053255
26/11/2010 RETORNO DOS AUTOS EM CARGA NOTA 1177/2010
26/11/2010 PET. 41329434 DE 261110 16:42 PET. DIV.
29/11/2010 JUNTADA PETICAO PET N. 41329434 PET. DIV.
29/11/2010 VISTA AO MP
Fonte: http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc
Diz o blogueiro – parece que a festa acabou. E está a caminho outro processo, este pela venda de 5 Alamedas e 1 Rua em Atlântida para a implantção do loteamento/condomínio Villagio. Este caso é muito mais grave, pois o parecer exarado no PL pelo bacharel Demerval Jorge Serra era bem claro. Assim sendo os vereadores colocaram o próprio pescoço na guilhotina. Serão os cinco que votaram pela venda (aprovação), o Presidente e mais o Prefeito. Quem mesmo é digno de pena Prefeito?
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 70039314273
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 22. CAMARA CIVEL
Movimentações:
14/10/2010 CADASTRAMENTO DO PROCESSO
14/10/2010 DISTRIBUICAO (VINCULACAO AO RELATOR)
14/10/2010 REMESSA AO ORGAO JULGADOR
14/10/2010 AO RELATOR PARA DESPACHO 17:10 VOL: 2
14/10/2010 REMESSA DO GABINETE P/ SECRETARIA COM DECISãO VOL: 2
15/10/2010 AO DEPTO PROCESSUAL P/ REDISTRIBUICAO VOL: 2
18/10/2010 REDISTRIBUICAO (SORTEIO)
18/10/2010 REMESSA AO ORGAO JULGADOR
19/10/2010 AO RELATOR PARA DESPACHO VOL: 2
29/10/2010 PET. 41096769 DE 291010 18:31 REQ. PROV
29/10/2010 PETICAO/OFICIO ENVIADA(O) AO GABINETE VOL: 2
29/10/2010 REMESSA DO GABINETE P/ SECRETARIA VOL: 2
01/11/2010 JUNTADA PETICAO PET N. 41096769 REQ. PROV
01/11/2010 AO RELATOR PARA DESPACHO VOL: 2
04/11/2010 PET. 41118654 DE 041110 13:34 J.O.FAX
05/11/2010 PETICAO/OFICIO ENVIADA(O) AO GABINETE 0041118654 VOL: 2
09/11/2010 REMESSA DO GABINETE P/ SECRETARIA VOL: 2
09/11/2010 LIMINAR NAO CONCEDIDA 041110
09/11/2010 NAO CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO 041110
09/11/2010 JUNTADA PETICAO PET N. 41118654 J.O.FAX
09/11/2010 AGUARDA EXPEDICAO NOTA EXPED 10 D – DESP
11/11/2010 DISPONIBIL NE 1177 DJ 4462 12/11/10, PUBLIC CONSIDERADA EM 16/11/10-2
16/11/2010 AUTOS EM CARGA ADVOGADO RS053255
26/11/2010 RETORNO DOS AUTOS EM CARGA NOTA 1177/2010
26/11/2010 PET. 41329434 DE 261110 16:42 PET. DIV.
29/11/2010 JUNTADA PETICAO PET N. 41329434 PET. DIV.
29/11/2010 VISTA AO MP
Fonte: http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc
Diz o blogueiro – parece que a festa acabou. E está a caminho outro processo, este pela venda de 5 Alamedas e 1 Rua em Atlântida para a implantção do loteamento/condomínio Villagio. Este caso é muito mais grave, pois o parecer exarado no PL pelo bacharel Demerval Jorge Serra era bem claro. Assim sendo os vereadores colocaram o próprio pescoço na guilhotina. Serão os cinco que votaram pela venda (aprovação), o Presidente e mais o Prefeito. Quem mesmo é digno de pena Prefeito?
MP acusa governo mineiro de desviar 4,3 bilhões da saúde
Sob a grave acusação de desvio de R$ 4,3 bilhões do orçamento do Estado de Minas Gerais e que deveriam ser aplicados na saúde pública, a administração Aécio Neves/Antônio Anastasia (PSDB) – respectivamente ex e atual governador mineiro – terá que explicar à Justiça Estadual qual o destino da bilionária quantia que supostamente teria sido investida em saneamento básico pela Copasa entre 2003 a 2009.
Fonte: http://sul21.com.br/jornal/
Diz o blogueiro – se a moda pegar por aqui vai sair lasca. O governo anterior deixou de aplicar 4,5 BILHÕES na saúde e o atual aplicou tão somente 675 milhões. Por certo deixou de aplicar bem mais de 6 BILHÕES. Será que o MP irá tomar idêntica inciativa ou vai ficar em cima do muro?
Fonte: http://sul21.com.br/jornal/
Diz o blogueiro – se a moda pegar por aqui vai sair lasca. O governo anterior deixou de aplicar 4,5 BILHÕES na saúde e o atual aplicou tão somente 675 milhões. Por certo deixou de aplicar bem mais de 6 BILHÕES. Será que o MP irá tomar idêntica inciativa ou vai ficar em cima do muro?
Prefeito vende a cidade a quem pagar mais.
nov 29
Noticias Comentar Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Processo Cível Número Themis: 141/1.10.0007746-0 Processo Principal:
Número CNJ: 0077461-08.2010.8.21.0141 Processos Reunidos: Ver Processos
Volume(s): 1
Quantidade de folhas:
Partes: Ver todas as partes e advogados
Nome: Designação:
CARLOS KRIEGER DA COSTA LEITE AUTOR
Advogado:
CARLOS KRIEGER DA COSTA LEITE
Nome: Designação:
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ RÉ
Advogado:
LEANDRO MENUZZI FERNANDES
Últimas Movimentações: Ver todas as movimentações
03/11/2010 PROCESSO AGUARDANDO JUNTADA
03/11/2010 JUNTADA PETIÇÃO – AUTOR
03/11/2010 JUNTADA PETIÇÃO – RÉU
03/11/2010 JUNTADO OFÍCIO
03/11/2010 CONCLUSÃO AO JUIZ
Ver Notas de Expediente
Ver Audiências
Ver Termos de Audiência
Ver Praças e Leilões
Ver Sentença
Ver Outras Informações
Ver Dados do 2º Grau
Ver Mandados Oficiais
Ver Depósitos Judiciais 1º grau
Ver Guias de Custas
Última atualização: 03/11/2010
Data da consulta: 29/11/2010 Hora da consulta: 04:00:34
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA O PARCELAMENTO DO SOLO DE PARTE DE
BALNEÁRIO DE ATLÂNTIDA, DESAFETANDO E
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM
AS EMPRESAS KRILL E PROJEBRÁS AS ÁREAS PÚBLICAS
QUE ESPECIFICA NA FORMA COMO DESCREVE.
CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração no parcelamento do
solo de parte do Balneário de Atlântida, suprimindo e desafetando da categoria dos bens de uso
comum do povo e incorporando na categoria dos bens dominiais, as áreas abaixo descritas que
totalizam 10.488,38 m2 (dez mil quatrocentos e oitenta e oito metros e quarenta e oito decímetros
quadrados) avaliadas junto ao processo 9588-G/2009 e 9542-G/2009 em R$38,5262/m2 (trinta e
oito reais e 5262 centavos o metros quadrado) totalizando R$404.077,42 (quatrocentos e quatro
mil, setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), com o objetivo de permutá-las com as
empresas KRILL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 04.456.663/0001-76
e PROJEBRAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 91.233.379/0001-35,
proprietárias de todos os imóveis lindeiros conforme matrículas que fazem parte integrante deste
Projeto de Lei:
I – PARTE DA RUA RIO GRANDE DO SUL – situada entre a Rua Rio
Grande do Sul, lote 18 da quadra 166, lote 01 da quadra 154, rua 63 e Parque
E, iniciando essa descrição a partir da interseção do Parque E com rua Rio
Grande do Sul, ao lado Oeste, confronta-se com uma extensão de 30,00 m
com o lote 187 da quadra 166, ao Sul confronta-se com uma extensão de 12,00
m com a rua Rio Grande do Sul, a Leste confronta-se com uma extensão de
30,00 m o lote 01 da quadra 154 e ao Norte confronta-se com uma extensão de
12,00m com o Parque E. A Área possui 360,00 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados).
II – ALAMEDA VILHA VELHA – Situada entre os lotes 03, 04, 05 e 06 da
quadra 155. Inicia-se esta descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti
confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m com o lote 04 e 20,00 m
com o lote 03; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os lotes
03 e 05; ao Leste confronta-se com o lote 05 com uma extensão de 20,00 m,
com o lote 06 segue dois alinhamentos: 4,00 m e 80,00 m; e ao Norte
confronta-se com a Av. Juriti com uma extensão de 12 m. A área possui
1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).
III – ALAMEDA OURO PRETO – Situada entre os lotes 08, 07, 09 e 10 da
quadra 155. Inicia-se essa descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti,
confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m, com o lote 08 e 20,00
m com o lote 07; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
lotes 07 e 09; ao Leste confronta-se com o lote 09 com uma extensão de 20,00
m, com o lote 10 segue dois alinhamentos: 4,00m e 80,00 m; e ao Norte
confronta-se com a Avenida Juriti com uma extensão de 12,00 m. A área
possui 1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).
IV – LARGO 43 – Situada entre a rua 43 e rua 63, inicia-se essa descrição na
interseção das ruas 43 e 63; ao Norte confronta-se com a rua 63 com uma
extensão de 20,95m; ao Oeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de
48,50m e a Sudeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de 52,75m.
A área possui 472,25 m2 (quatrocentos e setenta e dois metros e vinte e cinco
decímetros quadrados).
V – PARTE DA RUA 63 – situada entre o Parque Central, quadra 154, rua
63, Largo 43 e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção do Parque
Central e quadra 154; ao Norte com uma extensão de 51,05 m confrontandose
coma a quadra 154; a Oeste com uma extensão de 20,95 m confrontandose
com a rua 63; ao Sul com uma extensão de 37,75, confronta-se com o largo
43 e rua 43 e a Leste com uma extensão de 24,75 m confronta-se com o
Parque Central. A área possui 1.038,20 m2 (mil e trinta e oito metros
quadrados).
VI – PARTE DA RUA 43 – situada entre o Parque Central, rua 63, Largo 43
e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção da rua 63 com o Largo 43;
ao Noroeste com uma extensão de 52,75 m confronta-se com o Largo 43; ao
Oeste com uma extensão de 44,20 m confrontando-se com a rua 43; ao
Sudeste com uma extensão de 100,25 m, confronta-se com o e ao Norte com
uma extensão de 16,80m confronta-se coma rua 63. A área possui 926,85 m2
(novecentos e vinte e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados).
VII – PARQUE E – situado entre a quadra 166, quadra 155, rua Rio Grande
do Sul, quadra 154, Avenida E e Parque Central. Inicia-se essa descrição na
interseção do Parque central e quadra 155; ao Norte se confrontado com a
quadra 155 com uma extensão de 465,00 m; ao Oeste confronta-se com a
Avenida E com uma extensão de 11,00 m , ao Sul confronta-se com a quadra
166, rua Rio Grande do Sul e quadra 154 com uma extensão de 459,60 m e a
leste confronta-se com o Parque Central com uma extensão de 12,30m. A área
possui 4.971,08 m2 (quatro mil, novecentos e setenta e um metros e oito
decímetros quadrados).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas desafetadas pelo art. 1º
desta lei, pelos seguintes bens públicos no valor total R$472.826,66 (quatrocentos e setenta e dois
reais, oitocentos e vinte e seis mil e sessenta e seis centavos):
I- Uma praça pública a ser realizada sobre o Parque Central de Atlântida, no trecho
compreendido entre a Avenida Juriti e a Avenida Central de Atlântida,
com valor global orçado em R$359.574,84 (trezentos e cinqüenta e nove mil,
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) nos autos do
processo administrativo n° 14815-G/09, composta de equipamentos urbanos
para livre uso comum do povo, conforme memorial descritivo e projetos que
fazem parte integrante desta Lei;
II- um imóvel no total de 144,12 metros quadrados que servirá para almoxarifado
da Prefeitura Municipal, orçado pelo Município em R$113.251,82 (cento e treze
mil, duzentos e cinqüenta e hum reais e oitenta e dois centavos), nos autos
do processo administrativo n° 7525-D/2009, conforme memorial descritivo
que faz parte integrante desta Lei, a ser construído no prazo de 12 meses sobre
o lote número 03 da quadra 164, contíguo ao prédio da Prefeitura, que deverá
ser entregue registrado no álbum imobiliário.
Parágrafo único: As tratativas junto à empresa permutante serão objeto de Termo de
Ajustamento entre o município e aquela, estabelecendo as cláusulas atinentes ao negócio.
Art. 3º – As áreas a que se refere o artigo anterior poderão ser alienadas às empresas
permutantes, proprietárias de todos os imóveis lindeiros, conforme matrículas que fazem parte
integrante deste Projeto de Lei, pelo valor de avaliação.
Art. 4º – As permutas autorizadas por esta lei tem amparo no interesse público haja
vista tratarem-se as áreas desafetadas em equipamentos urbanos projetados mas nunca
implantados, frente ao benefício público da implantação de praça pública ao alcance e usufruto
comum do povo bem como de imóvel do interesse da administração.
Art. 5º – Após concretizada as tratativas de alienação, o Poder Executivo editará
Decreto autorizando a transferência da área junto ao álbum imobiliário.
Art. 6º – Fica referendada a renúncia expressamente manifestada pelos segundos
permutantes quanto ao direito de pleitear o recebimento da importância de R$68.749,24 (sessenta
e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) encontrada em seu favor
decorrente da diferença a maior entre a avaliação da área e os bens ofertados.
Art. 7º. As despesas de escritura e registro respectivo ficarão a cargo dos segundos
permutantes.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 21 de Outubro de 2009.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES
Secretário de Administração e Finanças
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA O PARCELAMENTO DO SOLO DE PARTE DE
BALNEÁRIO DE ATLÂNTIDA, DESAFETANDO E
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM
AS EMPRESAS KRILL E PROJEBRÁS AS ÁREAS PÚBLICAS
QUE ESPECIFICA NA FORMA COMO DESCREVE.
CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração no parcelamento do
solo de parte do Balneário de Atlântida, suprimindo e desafetando da categoria dos bens de uso
comum do povo e incorporando na categoria dos bens dominiais, as áreas abaixo descritas que
totalizam 10.488,38 m2 (dez mil quatrocentos e oitenta e oito metros e quarenta e oito decímetros
quadrados) avaliadas junto ao processo 9588-G/2009 e 9542-G/2009 em R$38,5262/m2 (trinta e
oito reais e 5262 centavos o metros quadrado) totalizando R$404.077,42 (quatrocentos e quatro
mil, setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), com o objetivo de permutá-las com as
empresas KRILL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 04.456.663/0001-76
e PROJEBRAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 91.233.379/0001-35,
proprietárias de todos os imóveis lindeiros conforme matrículas que fazem parte integrante deste
Projeto de Lei:
I – PARTE DA RUA RIO GRANDE DO SUL – situada entre a Rua Rio
Grande do Sul, lote 18 da quadra 166, lote 01 da quadra 154, rua 63 e Parque
E, iniciando essa descrição a partir da interseção do Parque E com rua Rio
Grande do Sul, ao lado Oeste, confronta-se com uma extensão de 30,00 m
com o lote 187 da quadra 166, ao Sul confronta-se com uma extensão de 12,00
m com a rua Rio Grande do Sul, a Leste confronta-se com uma extensão de
30,00 m o lote 01 da quadra 154 e ao Norte confronta-se com uma extensão de
12,00m com o Parque E. A Área possui 360,00 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados).
II – ALAMEDA VILHA VELHA – Situada entre os lotes 03, 04, 05 e 06 da
quadra 155. Inicia-se esta descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti
confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m com o lote 04 e 20,00 m
com o lote 03; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os lotes
03 e 05; ao Leste confronta-se com o lote 05 com uma extensão de 20,00 m,
com o lote 06 segue dois alinhamentos: 4,00 m e 80,00 m; e ao Norte
confronta-se com a Av. Juriti com uma extensão de 12 m. A área possui
1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).
III – ALAMEDA OURO PRETO – Situada entre os lotes 08, 07, 09 e 10 da
quadra 155. Inicia-se essa descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti,
confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m, com o lote 08 e 20,00
m com o lote 07; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
lotes 07 e 09; ao Leste confronta-se com o lote 09 com uma extensão de 20,00
m, com o lote 10 segue dois alinhamentos: 4,00m e 80,00 m; e ao Norte
confronta-se com a Avenida Juriti com uma extensão de 12,00 m. A área
possui 1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).
IV – LARGO 43 – Situada entre a rua 43 e rua 63, inicia-se essa descrição na
interseção das ruas 43 e 63; ao Norte confronta-se com a rua 63 com uma
extensão de 20,95m; ao Oeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de
48,50m e a Sudeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de 52,75m.
A área possui 472,25 m2 (quatrocentos e setenta e dois metros e vinte e cinco
decímetros quadrados).
V – PARTE DA RUA 63 – situada entre o Parque Central, quadra 154, rua
63, Largo 43 e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção do Parque
Central e quadra 154; ao Norte com uma extensão de 51,05 m confrontandose
coma a quadra 154; a Oeste com uma extensão de 20,95 m confrontandose
com a rua 63; ao Sul com uma extensão de 37,75, confronta-se com o largo
43 e rua 43 e a Leste com uma extensão de 24,75 m confronta-se com o
Parque Central. A área possui 1.038,20 m2 (mil e trinta e oito metros
quadrados).
VI – PARTE DA RUA 43 – situada entre o Parque Central, rua 63, Largo 43
e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção da rua 63 com o Largo 43;
ao Noroeste com uma extensão de 52,75 m confronta-se com o Largo 43; ao
Oeste com uma extensão de 44,20 m confrontando-se com a rua 43; ao
Sudeste com uma extensão de 100,25 m, confronta-se com o e ao Norte com
uma extensão de 16,80m confronta-se coma rua 63. A área possui 926,85 m2
(novecentos e vinte e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados).
VII – PARQUE E – situado entre a quadra 166, quadra 155, rua Rio Grande
do Sul, quadra 154, Avenida E e Parque Central. Inicia-se essa descrição na
interseção do Parque central e quadra 155; ao Norte se confrontado com a
quadra 155 com uma extensão de 465,00 m; ao Oeste confronta-se com a
Avenida E com uma extensão de 11,00 m , ao Sul confronta-se com a quadra
166, rua Rio Grande do Sul e quadra 154 com uma extensão de 459,60 m e a
leste confronta-se com o Parque Central com uma extensão de 12,30m. A área
possui 4.971,08 m2 (quatro mil, novecentos e setenta e um metros e oito
decímetros quadrados).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas desafetadas pelo art. 1º
desta lei, pelos seguintes bens públicos no valor total R$472.826,66 (quatrocentos e setenta e dois
reais, oitocentos e vinte e seis mil e sessenta e seis centavos):
I- Uma praça pública a ser realizada sobre o Parque Central de Atlântida, no trecho
compreendido entre a Avenida Juriti e a Avenida Central de Atlântida,
com valor global orçado em R$359.574,84 (trezentos e cinqüenta e nove mil,
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) nos autos do
processo administrativo n° 14815-G/09, composta de equipamentos urbanos
para livre uso comum do povo, conforme memorial descritivo e projetos que
fazem parte integrante desta Lei;
II- um imóvel no total de 144,12 metros quadrados que servirá para almoxarifado
da Prefeitura Municipal, orçado pelo Município em R$113.251,82 (cento e treze
mil, duzentos e cinqüenta e hum reais e oitenta e dois centavos), nos autos
do processo administrativo n° 7525-D/2009, conforme memorial descritivo
que faz parte integrante desta Lei, a ser construído no prazo de 12 meses sobre
o lote número 03 da quadra 164, contíguo ao prédio da Prefeitura, que deverá
ser entregue registrado no álbum imobiliário.
Parágrafo único: As tratativas junto à empresa permutante serão objeto de Termo de
Ajustamento entre o município e aquela, estabelecendo as cláusulas atinentes ao negócio.
Art. 3º – As áreas a que se refere o artigo anterior poderão ser alienadas às empresas
permutantes, proprietárias de todos os imóveis lindeiros, conforme matrículas que fazem parte
integrante deste Projeto de Lei, pelo valor de avaliação.
Art. 4º – As permutas autorizadas por esta lei tem amparo no interesse público haja
vista tratarem-se as áreas desafetadas em equipamentos urbanos projetados mas nunca
implantados, frente ao benefício público da implantação de praça pública ao alcance e usufruto
comum do povo bem como de imóvel do interesse da administração.
Art. 5º - Após concretizada as tratativas de alienação, o Poder Executivo editará
Decreto autorizando a transferência da área junto ao álbum imobiliário.
Art. 6º – Fica referendada a renúncia expressamente manifestada pelos segundos
permutantes quanto ao direito de pleitear o recebimento da importância de R$68.749,24 (sessenta
e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) encontrada em seu favor
decorrente da diferença a maior entre a avaliação da área e os bens ofertados.
Art. 7º. As despesas de escritura e registro respectivo ficarão a cargo dos segundos
permutantes.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 21 de Outubro de 2009.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES
Secretário de Administração e Finanças
Fonte: www.xangrila.rs.gov.br
Diz o blogueiro – do jeito que vai ele venderá toda a cidade antes de ser retirado da Prefeitura. De norte a sul ou vice-versa temos somente a Avenida Paraguaçu para irmos até Rainha do Mar, pois ele vendeu tantas ruas paralelas à Paraguaçu, em ambos os lados aos interessados em adquirí-las a fim de construírem condomínios. Como será administrada a cidade quando nada mais houver a vender?
Acorda Xangri-Lá!
Noticias Comentar Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Processo Cível Número Themis: 141/1.10.0007746-0 Processo Principal:
Número CNJ: 0077461-08.2010.8.21.0141 Processos Reunidos: Ver Processos
Volume(s): 1
Quantidade de folhas:
Partes: Ver todas as partes e advogados
Nome: Designação:
CARLOS KRIEGER DA COSTA LEITE AUTOR
Advogado:
CARLOS KRIEGER DA COSTA LEITE
Nome: Designação:
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ RÉ
Advogado:
LEANDRO MENUZZI FERNANDES
Últimas Movimentações: Ver todas as movimentações
03/11/2010 PROCESSO AGUARDANDO JUNTADA
03/11/2010 JUNTADA PETIÇÃO – AUTOR
03/11/2010 JUNTADA PETIÇÃO – RÉU
03/11/2010 JUNTADO OFÍCIO
03/11/2010 CONCLUSÃO AO JUIZ
Ver Notas de Expediente
Ver Audiências
Ver Termos de Audiência
Ver Praças e Leilões
Ver Sentença
Ver Outras Informações
Ver Dados do 2º Grau
Ver Mandados Oficiais
Ver Depósitos Judiciais 1º grau
Ver Guias de Custas
Última atualização: 03/11/2010
Data da consulta: 29/11/2010 Hora da consulta: 04:00:34
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA O PARCELAMENTO DO SOLO DE PARTE DE
BALNEÁRIO DE ATLÂNTIDA, DESAFETANDO E
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM
AS EMPRESAS KRILL E PROJEBRÁS AS ÁREAS PÚBLICAS
QUE ESPECIFICA NA FORMA COMO DESCREVE.
CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração no parcelamento do
solo de parte do Balneário de Atlântida, suprimindo e desafetando da categoria dos bens de uso
comum do povo e incorporando na categoria dos bens dominiais, as áreas abaixo descritas que
totalizam 10.488,38 m2 (dez mil quatrocentos e oitenta e oito metros e quarenta e oito decímetros
quadrados) avaliadas junto ao processo 9588-G/2009 e 9542-G/2009 em R$38,5262/m2 (trinta e
oito reais e 5262 centavos o metros quadrado) totalizando R$404.077,42 (quatrocentos e quatro
mil, setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), com o objetivo de permutá-las com as
empresas KRILL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 04.456.663/0001-76
e PROJEBRAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 91.233.379/0001-35,
proprietárias de todos os imóveis lindeiros conforme matrículas que fazem parte integrante deste
Projeto de Lei:
I – PARTE DA RUA RIO GRANDE DO SUL – situada entre a Rua Rio
Grande do Sul, lote 18 da quadra 166, lote 01 da quadra 154, rua 63 e Parque
E, iniciando essa descrição a partir da interseção do Parque E com rua Rio
Grande do Sul, ao lado Oeste, confronta-se com uma extensão de 30,00 m
com o lote 187 da quadra 166, ao Sul confronta-se com uma extensão de 12,00
m com a rua Rio Grande do Sul, a Leste confronta-se com uma extensão de
30,00 m o lote 01 da quadra 154 e ao Norte confronta-se com uma extensão de
12,00m com o Parque E. A Área possui 360,00 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados).
II – ALAMEDA VILHA VELHA – Situada entre os lotes 03, 04, 05 e 06 da
quadra 155. Inicia-se esta descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti
confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m com o lote 04 e 20,00 m
com o lote 03; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os lotes
03 e 05; ao Leste confronta-se com o lote 05 com uma extensão de 20,00 m,
com o lote 06 segue dois alinhamentos: 4,00 m e 80,00 m; e ao Norte
confronta-se com a Av. Juriti com uma extensão de 12 m. A área possui
1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).
III – ALAMEDA OURO PRETO – Situada entre os lotes 08, 07, 09 e 10 da
quadra 155. Inicia-se essa descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti,
confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m, com o lote 08 e 20,00
m com o lote 07; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
lotes 07 e 09; ao Leste confronta-se com o lote 09 com uma extensão de 20,00
m, com o lote 10 segue dois alinhamentos: 4,00m e 80,00 m; e ao Norte
confronta-se com a Avenida Juriti com uma extensão de 12,00 m. A área
possui 1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).
IV – LARGO 43 – Situada entre a rua 43 e rua 63, inicia-se essa descrição na
interseção das ruas 43 e 63; ao Norte confronta-se com a rua 63 com uma
extensão de 20,95m; ao Oeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de
48,50m e a Sudeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de 52,75m.
A área possui 472,25 m2 (quatrocentos e setenta e dois metros e vinte e cinco
decímetros quadrados).
V – PARTE DA RUA 63 – situada entre o Parque Central, quadra 154, rua
63, Largo 43 e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção do Parque
Central e quadra 154; ao Norte com uma extensão de 51,05 m confrontandose
coma a quadra 154; a Oeste com uma extensão de 20,95 m confrontandose
com a rua 63; ao Sul com uma extensão de 37,75, confronta-se com o largo
43 e rua 43 e a Leste com uma extensão de 24,75 m confronta-se com o
Parque Central. A área possui 1.038,20 m2 (mil e trinta e oito metros
quadrados).
VI – PARTE DA RUA 43 – situada entre o Parque Central, rua 63, Largo 43
e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção da rua 63 com o Largo 43;
ao Noroeste com uma extensão de 52,75 m confronta-se com o Largo 43; ao
Oeste com uma extensão de 44,20 m confrontando-se com a rua 43; ao
Sudeste com uma extensão de 100,25 m, confronta-se com o e ao Norte com
uma extensão de 16,80m confronta-se coma rua 63. A área possui 926,85 m2
(novecentos e vinte e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados).
VII – PARQUE E – situado entre a quadra 166, quadra 155, rua Rio Grande
do Sul, quadra 154, Avenida E e Parque Central. Inicia-se essa descrição na
interseção do Parque central e quadra 155; ao Norte se confrontado com a
quadra 155 com uma extensão de 465,00 m; ao Oeste confronta-se com a
Avenida E com uma extensão de 11,00 m , ao Sul confronta-se com a quadra
166, rua Rio Grande do Sul e quadra 154 com uma extensão de 459,60 m e a
leste confronta-se com o Parque Central com uma extensão de 12,30m. A área
possui 4.971,08 m2 (quatro mil, novecentos e setenta e um metros e oito
decímetros quadrados).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas desafetadas pelo art. 1º
desta lei, pelos seguintes bens públicos no valor total R$472.826,66 (quatrocentos e setenta e dois
reais, oitocentos e vinte e seis mil e sessenta e seis centavos):
I- Uma praça pública a ser realizada sobre o Parque Central de Atlântida, no trecho
compreendido entre a Avenida Juriti e a Avenida Central de Atlântida,
com valor global orçado em R$359.574,84 (trezentos e cinqüenta e nove mil,
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) nos autos do
processo administrativo n° 14815-G/09, composta de equipamentos urbanos
para livre uso comum do povo, conforme memorial descritivo e projetos que
fazem parte integrante desta Lei;
II- um imóvel no total de 144,12 metros quadrados que servirá para almoxarifado
da Prefeitura Municipal, orçado pelo Município em R$113.251,82 (cento e treze
mil, duzentos e cinqüenta e hum reais e oitenta e dois centavos), nos autos
do processo administrativo n° 7525-D/2009, conforme memorial descritivo
que faz parte integrante desta Lei, a ser construído no prazo de 12 meses sobre
o lote número 03 da quadra 164, contíguo ao prédio da Prefeitura, que deverá
ser entregue registrado no álbum imobiliário.
Parágrafo único: As tratativas junto à empresa permutante serão objeto de Termo de
Ajustamento entre o município e aquela, estabelecendo as cláusulas atinentes ao negócio.
Art. 3º – As áreas a que se refere o artigo anterior poderão ser alienadas às empresas
permutantes, proprietárias de todos os imóveis lindeiros, conforme matrículas que fazem parte
integrante deste Projeto de Lei, pelo valor de avaliação.
Art. 4º – As permutas autorizadas por esta lei tem amparo no interesse público haja
vista tratarem-se as áreas desafetadas em equipamentos urbanos projetados mas nunca
implantados, frente ao benefício público da implantação de praça pública ao alcance e usufruto
comum do povo bem como de imóvel do interesse da administração.
Art. 5º – Após concretizada as tratativas de alienação, o Poder Executivo editará
Decreto autorizando a transferência da área junto ao álbum imobiliário.
Art. 6º – Fica referendada a renúncia expressamente manifestada pelos segundos
permutantes quanto ao direito de pleitear o recebimento da importância de R$68.749,24 (sessenta
e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) encontrada em seu favor
decorrente da diferença a maior entre a avaliação da área e os bens ofertados.
Art. 7º. As despesas de escritura e registro respectivo ficarão a cargo dos segundos
permutantes.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 21 de Outubro de 2009.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES
Secretário de Administração e Finanças
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA O PARCELAMENTO DO SOLO DE PARTE DE
BALNEÁRIO DE ATLÂNTIDA, DESAFETANDO E
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM
AS EMPRESAS KRILL E PROJEBRÁS AS ÁREAS PÚBLICAS
QUE ESPECIFICA NA FORMA COMO DESCREVE.
CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração no parcelamento do
solo de parte do Balneário de Atlântida, suprimindo e desafetando da categoria dos bens de uso
comum do povo e incorporando na categoria dos bens dominiais, as áreas abaixo descritas que
totalizam 10.488,38 m2 (dez mil quatrocentos e oitenta e oito metros e quarenta e oito decímetros
quadrados) avaliadas junto ao processo 9588-G/2009 e 9542-G/2009 em R$38,5262/m2 (trinta e
oito reais e 5262 centavos o metros quadrado) totalizando R$404.077,42 (quatrocentos e quatro
mil, setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), com o objetivo de permutá-las com as
empresas KRILL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 04.456.663/0001-76
e PROJEBRAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 91.233.379/0001-35,
proprietárias de todos os imóveis lindeiros conforme matrículas que fazem parte integrante deste
Projeto de Lei:
I – PARTE DA RUA RIO GRANDE DO SUL – situada entre a Rua Rio
Grande do Sul, lote 18 da quadra 166, lote 01 da quadra 154, rua 63 e Parque
E, iniciando essa descrição a partir da interseção do Parque E com rua Rio
Grande do Sul, ao lado Oeste, confronta-se com uma extensão de 30,00 m
com o lote 187 da quadra 166, ao Sul confronta-se com uma extensão de 12,00
m com a rua Rio Grande do Sul, a Leste confronta-se com uma extensão de
30,00 m o lote 01 da quadra 154 e ao Norte confronta-se com uma extensão de
12,00m com o Parque E. A Área possui 360,00 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados).
II – ALAMEDA VILHA VELHA – Situada entre os lotes 03, 04, 05 e 06 da
quadra 155. Inicia-se esta descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti
confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m com o lote 04 e 20,00 m
com o lote 03; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os lotes
03 e 05; ao Leste confronta-se com o lote 05 com uma extensão de 20,00 m,
com o lote 06 segue dois alinhamentos: 4,00 m e 80,00 m; e ao Norte
confronta-se com a Av. Juriti com uma extensão de 12 m. A área possui
1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).
III – ALAMEDA OURO PRETO – Situada entre os lotes 08, 07, 09 e 10 da
quadra 155. Inicia-se essa descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti,
confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m, com o lote 08 e 20,00
m com o lote 07; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
lotes 07 e 09; ao Leste confronta-se com o lote 09 com uma extensão de 20,00
m, com o lote 10 segue dois alinhamentos: 4,00m e 80,00 m; e ao Norte
confronta-se com a Avenida Juriti com uma extensão de 12,00 m. A área
possui 1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).
IV – LARGO 43 – Situada entre a rua 43 e rua 63, inicia-se essa descrição na
interseção das ruas 43 e 63; ao Norte confronta-se com a rua 63 com uma
extensão de 20,95m; ao Oeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de
48,50m e a Sudeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de 52,75m.
A área possui 472,25 m2 (quatrocentos e setenta e dois metros e vinte e cinco
decímetros quadrados).
V – PARTE DA RUA 63 – situada entre o Parque Central, quadra 154, rua
63, Largo 43 e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção do Parque
Central e quadra 154; ao Norte com uma extensão de 51,05 m confrontandose
coma a quadra 154; a Oeste com uma extensão de 20,95 m confrontandose
com a rua 63; ao Sul com uma extensão de 37,75, confronta-se com o largo
43 e rua 43 e a Leste com uma extensão de 24,75 m confronta-se com o
Parque Central. A área possui 1.038,20 m2 (mil e trinta e oito metros
quadrados).
VI – PARTE DA RUA 43 – situada entre o Parque Central, rua 63, Largo 43
e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção da rua 63 com o Largo 43;
ao Noroeste com uma extensão de 52,75 m confronta-se com o Largo 43; ao
Oeste com uma extensão de 44,20 m confrontando-se com a rua 43; ao
Sudeste com uma extensão de 100,25 m, confronta-se com o e ao Norte com
uma extensão de 16,80m confronta-se coma rua 63. A área possui 926,85 m2
(novecentos e vinte e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados).
VII – PARQUE E – situado entre a quadra 166, quadra 155, rua Rio Grande
do Sul, quadra 154, Avenida E e Parque Central. Inicia-se essa descrição na
interseção do Parque central e quadra 155; ao Norte se confrontado com a
quadra 155 com uma extensão de 465,00 m; ao Oeste confronta-se com a
Avenida E com uma extensão de 11,00 m , ao Sul confronta-se com a quadra
166, rua Rio Grande do Sul e quadra 154 com uma extensão de 459,60 m e a
leste confronta-se com o Parque Central com uma extensão de 12,30m. A área
possui 4.971,08 m2 (quatro mil, novecentos e setenta e um metros e oito
decímetros quadrados).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas desafetadas pelo art. 1º
desta lei, pelos seguintes bens públicos no valor total R$472.826,66 (quatrocentos e setenta e dois
reais, oitocentos e vinte e seis mil e sessenta e seis centavos):
I- Uma praça pública a ser realizada sobre o Parque Central de Atlântida, no trecho
compreendido entre a Avenida Juriti e a Avenida Central de Atlântida,
com valor global orçado em R$359.574,84 (trezentos e cinqüenta e nove mil,
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) nos autos do
processo administrativo n° 14815-G/09, composta de equipamentos urbanos
para livre uso comum do povo, conforme memorial descritivo e projetos que
fazem parte integrante desta Lei;
II- um imóvel no total de 144,12 metros quadrados que servirá para almoxarifado
da Prefeitura Municipal, orçado pelo Município em R$113.251,82 (cento e treze
mil, duzentos e cinqüenta e hum reais e oitenta e dois centavos), nos autos
do processo administrativo n° 7525-D/2009, conforme memorial descritivo
que faz parte integrante desta Lei, a ser construído no prazo de 12 meses sobre
o lote número 03 da quadra 164, contíguo ao prédio da Prefeitura, que deverá
ser entregue registrado no álbum imobiliário.
Parágrafo único: As tratativas junto à empresa permutante serão objeto de Termo de
Ajustamento entre o município e aquela, estabelecendo as cláusulas atinentes ao negócio.
Art. 3º – As áreas a que se refere o artigo anterior poderão ser alienadas às empresas
permutantes, proprietárias de todos os imóveis lindeiros, conforme matrículas que fazem parte
integrante deste Projeto de Lei, pelo valor de avaliação.
Art. 4º – As permutas autorizadas por esta lei tem amparo no interesse público haja
vista tratarem-se as áreas desafetadas em equipamentos urbanos projetados mas nunca
implantados, frente ao benefício público da implantação de praça pública ao alcance e usufruto
comum do povo bem como de imóvel do interesse da administração.
Art. 5º - Após concretizada as tratativas de alienação, o Poder Executivo editará
Decreto autorizando a transferência da área junto ao álbum imobiliário.
Art. 6º – Fica referendada a renúncia expressamente manifestada pelos segundos
permutantes quanto ao direito de pleitear o recebimento da importância de R$68.749,24 (sessenta
e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) encontrada em seu favor
decorrente da diferença a maior entre a avaliação da área e os bens ofertados.
Art. 7º. As despesas de escritura e registro respectivo ficarão a cargo dos segundos
permutantes.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 21 de Outubro de 2009.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES
Secretário de Administração e Finanças
Fonte: www.xangrila.rs.gov.br
Diz o blogueiro – do jeito que vai ele venderá toda a cidade antes de ser retirado da Prefeitura. De norte a sul ou vice-versa temos somente a Avenida Paraguaçu para irmos até Rainha do Mar, pois ele vendeu tantas ruas paralelas à Paraguaçu, em ambos os lados aos interessados em adquirí-las a fim de construírem condomínios. Como será administrada a cidade quando nada mais houver a vender?
Acorda Xangri-Lá!
domingo, 21 de novembro de 2010
Surpresa, surpresa mesmo.
21/11/2010
Nesta noite depois de retornar para o canto em que vivemos liguei o televisor em busca de algo que prestasse. Em dado momento encontrei um excelente depoimento do Desembargador Marco Aurélio de Oliveira que foi meu vizinho em Petrópolis, na Rua Professor Ivo Corseuil onde fui criado. Residia ele ao lado da Pizzaria Palazzo de uma família de Curitiba. Enquanto me alimentava ouvia a entrevista excelente por sinal. Por falar na Palazzo lembro que uma noite em que fomos comer uma pizza acompanhados de nossa filha, a Cíntia então com seis anos de ida e que já chegou aos 38. E ela viu numa mesa próxima um conhecido radialista que igualmente fora criado na mesma rua e cuja mãe era extremamente católica. Ele foi identificado pela Cíntia que o apontou a mim. Ele percebeu e nos cumprimentamos. Obvio que expliquei a ela que assim não se procede. Quando o apontou ela disse: olha li o teu amigo. É que quando o víamos na TV lembrava a ela ter sido ele criado na mesma rua. Naquela altura eleja despontava no rádio onde continua até hoje. Nós o víamos num programa de TV do qual participava o falecido Geraldo José de Almeida. Excelente narrador de futebol. O que me fazia mostrá-lo aos meus filhos era o fato de que havia um jogador “carioco” no Grêmio conhecido como de Paulo Cesar Caju e o radialista havia pintado seus cabelos na cor caju. Isto chegou a ser moda naquele tempo. Mas seus hábitos ainda não haviam mudado e não sei se mudaram, pois em determinado momento o garçom se aproximou de sua mesa com uma jarra de chope e completou o que havia no copo dele depois de colocar um cubo de gelo. A vida é assim mesmo. Pensei tratar-se de algum dos bons canais de TV que temos que são a Educativa de São Paulo, TV Senado, nossa TV Assembléia, mas não, era o Canal 36 da Rede Bunda Suja (RBS) e isto somente percebi depois de encerrada a entrevista e ter entrado no ar um excelente curta metragem filmado num kilombo em Bagé. Reconheço pela primeira vez desde eu assisto televisão que esse Canal hoje em muito se superou.
Nesta noite depois de retornar para o canto em que vivemos liguei o televisor em busca de algo que prestasse. Em dado momento encontrei um excelente depoimento do Desembargador Marco Aurélio de Oliveira que foi meu vizinho em Petrópolis, na Rua Professor Ivo Corseuil onde fui criado. Residia ele ao lado da Pizzaria Palazzo de uma família de Curitiba. Enquanto me alimentava ouvia a entrevista excelente por sinal. Por falar na Palazzo lembro que uma noite em que fomos comer uma pizza acompanhados de nossa filha, a Cíntia então com seis anos de ida e que já chegou aos 38. E ela viu numa mesa próxima um conhecido radialista que igualmente fora criado na mesma rua e cuja mãe era extremamente católica. Ele foi identificado pela Cíntia que o apontou a mim. Ele percebeu e nos cumprimentamos. Obvio que expliquei a ela que assim não se procede. Quando o apontou ela disse: olha li o teu amigo. É que quando o víamos na TV lembrava a ela ter sido ele criado na mesma rua. Naquela altura eleja despontava no rádio onde continua até hoje. Nós o víamos num programa de TV do qual participava o falecido Geraldo José de Almeida. Excelente narrador de futebol. O que me fazia mostrá-lo aos meus filhos era o fato de que havia um jogador “carioco” no Grêmio conhecido como de Paulo Cesar Caju e o radialista havia pintado seus cabelos na cor caju. Isto chegou a ser moda naquele tempo. Mas seus hábitos ainda não haviam mudado e não sei se mudaram, pois em determinado momento o garçom se aproximou de sua mesa com uma jarra de chope e completou o que havia no copo dele depois de colocar um cubo de gelo. A vida é assim mesmo. Pensei tratar-se de algum dos bons canais de TV que temos que são a Educativa de São Paulo, TV Senado, nossa TV Assembléia, mas não, era o Canal 36 da Rede Bunda Suja (RBS) e isto somente percebi depois de encerrada a entrevista e ter entrado no ar um excelente curta metragem filmado num kilombo em Bagé. Reconheço pela primeira vez desde eu assisto televisão que esse Canal hoje em muito se superou.
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