segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Prefeito vende a cidade a quem pagar mais.

nov 29


Noticias Comentar Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Processo Cível Número Themis: 141/1.10.0007746-0 Processo Principal:
Número CNJ: 0077461-08.2010.8.21.0141 Processos Reunidos: Ver Processos


Volume(s): 1
Quantidade de folhas:
Partes: Ver todas as partes e advogados
Nome: Designação:
CARLOS KRIEGER DA COSTA LEITE AUTOR
Advogado:
CARLOS KRIEGER DA COSTA LEITE
Nome: Designação:
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ RÉ
Advogado:
LEANDRO MENUZZI FERNANDES
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03/11/2010 PROCESSO AGUARDANDO JUNTADA
03/11/2010 JUNTADA PETIÇÃO – AUTOR
03/11/2010 JUNTADA PETIÇÃO – RÉU
03/11/2010 JUNTADO OFÍCIO
03/11/2010 CONCLUSÃO AO JUIZ
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Última atualização: 03/11/2010
Data da consulta: 29/11/2010 Hora da consulta: 04:00:34





LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA O PARCELAMENTO DO SOLO DE PARTE DE
BALNEÁRIO DE ATLÂNTIDA, DESAFETANDO E
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM
AS EMPRESAS KRILL E PROJEBRÁS AS ÁREAS PÚBLICAS
QUE ESPECIFICA NA FORMA COMO DESCREVE.
CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração no parcelamento do
solo de parte do Balneário de Atlântida, suprimindo e desafetando da categoria dos bens de uso
comum do povo e incorporando na categoria dos bens dominiais, as áreas abaixo descritas que
totalizam 10.488,38 m2 (dez mil quatrocentos e oitenta e oito metros e quarenta e oito decímetros
quadrados) avaliadas junto ao processo 9588-G/2009 e 9542-G/2009 em R$38,5262/m2 (trinta e
oito reais e 5262 centavos o metros quadrado) totalizando R$404.077,42 (quatrocentos e quatro
mil, setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), com o objetivo de permutá-las com as
empresas KRILL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 04.456.663/0001-76
e PROJEBRAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 91.233.379/0001-35,
proprietárias de todos os imóveis lindeiros conforme matrículas que fazem parte integrante deste
Projeto de Lei:
I – PARTE DA RUA RIO GRANDE DO SUL – situada entre a Rua Rio
Grande do Sul, lote 18 da quadra 166, lote 01 da quadra 154, rua 63 e Parque
E, iniciando essa descrição a partir da interseção do Parque E com rua Rio
Grande do Sul, ao lado Oeste, confronta-se com uma extensão de 30,00 m
com o lote 187 da quadra 166, ao Sul confronta-se com uma extensão de 12,00
m com a rua Rio Grande do Sul, a Leste confronta-se com uma extensão de
30,00 m o lote 01 da quadra 154 e ao Norte confronta-se com uma extensão de
12,00m com o Parque E. A Área possui 360,00 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados).
II – ALAMEDA VILHA VELHA – Situada entre os lotes 03, 04, 05 e 06 da
quadra 155. Inicia-se esta descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti
confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m com o lote 04 e 20,00 m
com o lote 03; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os lotes
03 e 05; ao Leste confronta-se com o lote 05 com uma extensão de 20,00 m,
com o lote 06 segue dois alinhamentos: 4,00 m e 80,00 m; e ao Norte
confronta-se com a Av. Juriti com uma extensão de 12 m. A área possui
1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).
III – ALAMEDA OURO PRETO – Situada entre os lotes 08, 07, 09 e 10 da
quadra 155. Inicia-se essa descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti,
confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m, com o lote 08 e 20,00
m com o lote 07; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
lotes 07 e 09; ao Leste confronta-se com o lote 09 com uma extensão de 20,00
m, com o lote 10 segue dois alinhamentos: 4,00m e 80,00 m; e ao Norte
confronta-se com a Avenida Juriti com uma extensão de 12,00 m. A área
possui 1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).
IV – LARGO 43 – Situada entre a rua 43 e rua 63, inicia-se essa descrição na
interseção das ruas 43 e 63; ao Norte confronta-se com a rua 63 com uma
extensão de 20,95m; ao Oeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de
48,50m e a Sudeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de 52,75m.
A área possui 472,25 m2 (quatrocentos e setenta e dois metros e vinte e cinco
decímetros quadrados).
V – PARTE DA RUA 63 – situada entre o Parque Central, quadra 154, rua
63, Largo 43 e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção do Parque
Central e quadra 154; ao Norte com uma extensão de 51,05 m confrontandose
coma a quadra 154; a Oeste com uma extensão de 20,95 m confrontandose
com a rua 63; ao Sul com uma extensão de 37,75, confronta-se com o largo
43 e rua 43 e a Leste com uma extensão de 24,75 m confronta-se com o
Parque Central. A área possui 1.038,20 m2 (mil e trinta e oito metros
quadrados).
VI – PARTE DA RUA 43 – situada entre o Parque Central, rua 63, Largo 43
e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção da rua 63 com o Largo 43;
ao Noroeste com uma extensão de 52,75 m confronta-se com o Largo 43; ao
Oeste com uma extensão de 44,20 m confrontando-se com a rua 43; ao
Sudeste com uma extensão de 100,25 m, confronta-se com o e ao Norte com
uma extensão de 16,80m confronta-se coma rua 63. A área possui 926,85 m2
(novecentos e vinte e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados).
VII – PARQUE E – situado entre a quadra 166, quadra 155, rua Rio Grande
do Sul, quadra 154, Avenida E e Parque Central. Inicia-se essa descrição na
interseção do Parque central e quadra 155; ao Norte se confrontado com a
quadra 155 com uma extensão de 465,00 m; ao Oeste confronta-se com a
Avenida E com uma extensão de 11,00 m , ao Sul confronta-se com a quadra
166, rua Rio Grande do Sul e quadra 154 com uma extensão de 459,60 m e a
leste confronta-se com o Parque Central com uma extensão de 12,30m. A área
possui 4.971,08 m2 (quatro mil, novecentos e setenta e um metros e oito
decímetros quadrados).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas desafetadas pelo art. 1º
desta lei, pelos seguintes bens públicos no valor total R$472.826,66 (quatrocentos e setenta e dois
reais, oitocentos e vinte e seis mil e sessenta e seis centavos):
I- Uma praça pública a ser realizada sobre o Parque Central de Atlântida, no trecho
compreendido entre a Avenida Juriti e a Avenida Central de Atlântida,
com valor global orçado em R$359.574,84 (trezentos e cinqüenta e nove mil,
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) nos autos do
processo administrativo n° 14815-G/09, composta de equipamentos urbanos
para livre uso comum do povo, conforme memorial descritivo e projetos que
fazem parte integrante desta Lei;
II- um imóvel no total de 144,12 metros quadrados que servirá para almoxarifado
da Prefeitura Municipal, orçado pelo Município em R$113.251,82 (cento e treze
mil, duzentos e cinqüenta e hum reais e oitenta e dois centavos), nos autos
do processo administrativo n° 7525-D/2009, conforme memorial descritivo
que faz parte integrante desta Lei, a ser construído no prazo de 12 meses sobre
o lote número 03 da quadra 164, contíguo ao prédio da Prefeitura, que deverá
ser entregue registrado no álbum imobiliário.
Parágrafo único: As tratativas junto à empresa permutante serão objeto de Termo de
Ajustamento entre o município e aquela, estabelecendo as cláusulas atinentes ao negócio.
Art. 3º – As áreas a que se refere o artigo anterior poderão ser alienadas às empresas
permutantes, proprietárias de todos os imóveis lindeiros, conforme matrículas que fazem parte
integrante deste Projeto de Lei, pelo valor de avaliação.
Art. 4º – As permutas autorizadas por esta lei tem amparo no interesse público haja
vista tratarem-se as áreas desafetadas em equipamentos urbanos projetados mas nunca
implantados, frente ao benefício público da implantação de praça pública ao alcance e usufruto
comum do povo bem como de imóvel do interesse da administração.
Art. 5º – Após concretizada as tratativas de alienação, o Poder Executivo editará
Decreto autorizando a transferência da área junto ao álbum imobiliário.
Art. 6º – Fica referendada a renúncia expressamente manifestada pelos segundos
permutantes quanto ao direito de pleitear o recebimento da importância de R$68.749,24 (sessenta
e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) encontrada em seu favor
decorrente da diferença a maior entre a avaliação da área e os bens ofertados.
Art. 7º. As despesas de escritura e registro respectivo ficarão a cargo dos segundos
permutantes.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 21 de Outubro de 2009.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES
Secretário de Administração e Finanças


LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

ALTERA O PARCELAMENTO DO SOLO DE PARTE DE

BALNEÁRIO DE ATLÂNTIDA, DESAFETANDO E

AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM

AS EMPRESAS KRILL E PROJEBRÁS AS ÁREAS PÚBLICAS

QUE ESPECIFICA NA FORMA COMO DESCREVE.

CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS, FAÇO

SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei

Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração no parcelamento do

solo de parte do Balneário de Atlântida, suprimindo e desafetando da categoria dos bens de uso

comum do povo e incorporando na categoria dos bens dominiais, as áreas abaixo descritas que

totalizam 10.488,38 m2 (dez mil quatrocentos e oitenta e oito metros e quarenta e oito decímetros

quadrados) avaliadas junto ao processo 9588-G/2009 e 9542-G/2009 em R$38,5262/m2 (trinta e

oito reais e 5262 centavos o metros quadrado) totalizando R$404.077,42 (quatrocentos e quatro

mil, setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), com o objetivo de permutá-las com as

empresas KRILL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 04.456.663/0001-76

e PROJEBRAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 91.233.379/0001-35,

proprietárias de todos os imóveis lindeiros conforme matrículas que fazem parte integrante deste

Projeto de Lei:

I – PARTE DA RUA RIO GRANDE DO SUL – situada entre a Rua Rio

Grande do Sul, lote 18 da quadra 166, lote 01 da quadra 154, rua 63 e Parque

E, iniciando essa descrição a partir da interseção do Parque E com rua Rio

Grande do Sul, ao lado Oeste, confronta-se com uma extensão de 30,00 m

com o lote 187 da quadra 166, ao Sul confronta-se com uma extensão de 12,00

m com a rua Rio Grande do Sul, a Leste confronta-se com uma extensão de

30,00 m o lote 01 da quadra 154 e ao Norte confronta-se com uma extensão de

12,00m com o Parque E. A Área possui 360,00 m2 (trezentos e sessenta

metros quadrados).

II – ALAMEDA VILHA VELHA – Situada entre os lotes 03, 04, 05 e 06 da

quadra 155. Inicia-se esta descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti

confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m com o lote 04 e 20,00 m

com o lote 03; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os lotes

03 e 05; ao Leste confronta-se com o lote 05 com uma extensão de 20,00 m,

com o lote 06 segue dois alinhamentos: 4,00 m e 80,00 m; e ao Norte

confronta-se com a Av. Juriti com uma extensão de 12 m. A área possui

1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).

III – ALAMEDA OURO PRETO – Situada entre os lotes 08, 07, 09 e 10 da

quadra 155. Inicia-se essa descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti,

confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m, com o lote 08 e 20,00

m com o lote 07; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os

LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

lotes 07 e 09; ao Leste confronta-se com o lote 09 com uma extensão de 20,00

m, com o lote 10 segue dois alinhamentos: 4,00m e 80,00 m; e ao Norte

confronta-se com a Avenida Juriti com uma extensão de 12,00 m. A área

possui 1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).

IV – LARGO 43 – Situada entre a rua 43 e rua 63, inicia-se essa descrição na

interseção das ruas 43 e 63; ao Norte confronta-se com a rua 63 com uma

extensão de 20,95m; ao Oeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de

48,50m e a Sudeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de 52,75m.

A área possui 472,25 m2 (quatrocentos e setenta e dois metros e vinte e cinco

decímetros quadrados).

V – PARTE DA RUA 63 – situada entre o Parque Central, quadra 154, rua

63, Largo 43 e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção do Parque

Central e quadra 154; ao Norte com uma extensão de 51,05 m confrontandose

coma a quadra 154; a Oeste com uma extensão de 20,95 m confrontandose

com a rua 63; ao Sul com uma extensão de 37,75, confronta-se com o largo

43 e rua 43 e a Leste com uma extensão de 24,75 m confronta-se com o

Parque Central. A área possui 1.038,20 m2 (mil e trinta e oito metros

quadrados).

VI – PARTE DA RUA 43 – situada entre o Parque Central, rua 63, Largo 43

e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção da rua 63 com o Largo 43;

ao Noroeste com uma extensão de 52,75 m confronta-se com o Largo 43; ao

Oeste com uma extensão de 44,20 m confrontando-se com a rua 43; ao

Sudeste com uma extensão de 100,25 m, confronta-se com o e ao Norte com

uma extensão de 16,80m confronta-se coma rua 63. A área possui 926,85 m2

(novecentos e vinte e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados).

VII – PARQUE E – situado entre a quadra 166, quadra 155, rua Rio Grande

do Sul, quadra 154, Avenida E e Parque Central. Inicia-se essa descrição na

interseção do Parque central e quadra 155; ao Norte se confrontado com a

quadra 155 com uma extensão de 465,00 m; ao Oeste confronta-se com a

Avenida E com uma extensão de 11,00 m , ao Sul confronta-se com a quadra

166, rua Rio Grande do Sul e quadra 154 com uma extensão de 459,60 m e a

leste confronta-se com o Parque Central com uma extensão de 12,30m. A área

possui 4.971,08 m2 (quatro mil, novecentos e setenta e um metros e oito

decímetros quadrados).

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas desafetadas pelo art. 1º

desta lei, pelos seguintes bens públicos no valor total R$472.826,66 (quatrocentos e setenta e dois

reais, oitocentos e vinte e seis mil e sessenta e seis centavos):

I- Uma praça pública a ser realizada sobre o Parque Central de Atlântida, no trecho

compreendido entre a Avenida Juriti e a Avenida Central de Atlântida,

com valor global orçado em R$359.574,84 (trezentos e cinqüenta e nove mil,

LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) nos autos do

processo administrativo n° 14815-G/09, composta de equipamentos urbanos

para livre uso comum do povo, conforme memorial descritivo e projetos que

fazem parte integrante desta Lei;

II- um imóvel no total de 144,12 metros quadrados que servirá para almoxarifado

da Prefeitura Municipal, orçado pelo Município em R$113.251,82 (cento e treze

mil, duzentos e cinqüenta e hum reais e oitenta e dois centavos), nos autos

do processo administrativo n° 7525-D/2009, conforme memorial descritivo

que faz parte integrante desta Lei, a ser construído no prazo de 12 meses sobre

o lote número 03 da quadra 164, contíguo ao prédio da Prefeitura, que deverá

ser entregue registrado no álbum imobiliário.

Parágrafo único: As tratativas junto à empresa permutante serão objeto de Termo de

Ajustamento entre o município e aquela, estabelecendo as cláusulas atinentes ao negócio.

Art. 3º – As áreas a que se refere o artigo anterior poderão ser alienadas às empresas

permutantes, proprietárias de todos os imóveis lindeiros, conforme matrículas que fazem parte

integrante deste Projeto de Lei, pelo valor de avaliação.

Art. 4º – As permutas autorizadas por esta lei tem amparo no interesse público haja

vista tratarem-se as áreas desafetadas em equipamentos urbanos projetados mas nunca

implantados, frente ao benefício público da implantação de praça pública ao alcance e usufruto

comum do povo bem como de imóvel do interesse da administração.

Art. 5º - Após concretizada as tratativas de alienação, o Poder Executivo editará

Decreto autorizando a transferência da área junto ao álbum imobiliário.

Art. 6º – Fica referendada a renúncia expressamente manifestada pelos segundos

permutantes quanto ao direito de pleitear o recebimento da importância de R$68.749,24 (sessenta

e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) encontrada em seu favor

decorrente da diferença a maior entre a avaliação da área e os bens ofertados.

Art. 7º. As despesas de escritura e registro respectivo ficarão a cargo dos segundos

permutantes.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 21 de Outubro de 2009.

CELSO BASSANI BARBOSA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES

Secretário de Administração e Finanças



Fonte: www.xangrila.rs.gov.br



Diz o blogueiro – do jeito que vai ele venderá toda a cidade antes de ser retirado da Prefeitura. De norte a sul ou vice-versa temos somente a Avenida Paraguaçu para irmos até Rainha do Mar, pois ele vendeu tantas ruas paralelas à Paraguaçu, em ambos os lados aos interessados em adquirí-las a fim de construírem condomínios. Como será administrada a cidade quando nada mais houver a vender?

Acorda Xangri-Lá!

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