domingo, 7 de fevereiro de 2010

Para que servem as leis?


07/02/2010

Leis são normas que visam disciplinar a convivência entre membros de um estado. São elaboradas e revistas quando necessário por casas legislativas eleitas democraticamente. São elaboradas com o propósito de sua aplicação de forma indistinta a todos os membros da sociedade. Basicamente e de forma objetiva assim se pode conceituar as leis. Ocorre que em sociedades civilizadas elas são aplicadas ao pé da letra. Cito exemplo do filho do ator americano Michael Douglas que está na iminência de pegar pena de prisão perpétua por suas condutas de infração às leis de lá.

Aqui as coisas são um pouco diferentes. Lembro que na Escola de Polícia e mesmo na Unisinos ouvíamos em conversas informais e mesmo em salas de aula que há o chamado 3P, ou seja, que as leis são destinadas a pretos, pobres e putas. Infelizmente isto é uma verdade incontestável. Exemplo vivo e gritante é o tal Planeta Atlântida onde tudo vale em favor desta maldita repetidora. O magistrado da Vara da Infância e Adolescência, assim como o Ministério Público Estadual de nossa Comarca decidiram revogar a Lei das Contravenções Penais neste final de semana.

Se você reunir pessoas de sua família e promover uma algazarra por certo será chamada a polícia ostensiva que irá pedir a você para moderar. Se você insistir, os que chamaram a polícia ostensiva irão à Delegacia de Polícia e farão um registro de ocorrência em razão do que você será responsabilizado o que certamente irá lhe custar uma cesta básica quando em juízo.

Se você abrir uma casa noturna e não fizer o isolamento acústico, irá se incomodar, pois o MP cairá sobre você de forma impiedosa.

Cito um exemplo que tenho na família. Meu filho, o Christian, que dizem os amigos ser excelente guitarrista, faz parte de um grupo do chamado roque pesado. Pois eles fazem seus ensaios em uma garagem em Capão da Canoa. Ano passado, no final de uma tarde de sábado um dos vizinhos chamou a polícia ostensiva que lá esteve. Resultou que os jovens tiveram que fazer o isolamento acústico do local para poderem continuar fazendo o que eles qualificam de música, que nada em a ver com o meu gosto pessoal, mas direito inalienável deles.

E agora chego ao busilis da questão.

Como pode o Ministério Público “revogar” a Lei das Contravenções Penais quando se trata das “festas” desta repetidora que nociva à sociedade em sua essência, pois senhora quase absoluta dos meios de comunicação em nosso estado? Em Santa Catarina já é e está sob investigação do Ministério Público Federal que parece ser bem mais rigoroso ao observar o que a lei determina.

Vejam a seguir o que diz a Lei das Contravenções Penais a respeito da perturbação do sossego alheio.

“LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

(atualizada até a alteração produzida pela Lei nº 9.521, de 27.11.97)

DECRETO-LEI N.° 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I - com gritaria ou algazarra;

II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”

Concluo, pois que aqui em Xangri-Lá a aplicação da lei depende realmente do fator 3P. Para melhor compreensão, explico que o 3P são pobres, putas e pretos. Só que aqui o conceito de pobre é um pouco mais amplo, pois inserem no mesmo os pobres politicamente falando que são todos os que aqui vivem ou veraneiam, ainda que muitos dos que veraneiam não sejam pobres no amplo sentido do vocábulo.

Finalizo agradecendo ao Ministério Público e à Vara da Infância e Adolescência de nossa Comarca por estas duas noites de cão pelas quais minha família passou.


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