segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Prefeito vende a cidade a quem pagar mais.

nov 29


Noticias Comentar Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Processo Cível Número Themis: 141/1.10.0007746-0 Processo Principal:
Número CNJ: 0077461-08.2010.8.21.0141 Processos Reunidos: Ver Processos


Volume(s): 1
Quantidade de folhas:
Partes: Ver todas as partes e advogados
Nome: Designação:
CARLOS KRIEGER DA COSTA LEITE AUTOR
Advogado:
CARLOS KRIEGER DA COSTA LEITE
Nome: Designação:
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ RÉ
Advogado:
LEANDRO MENUZZI FERNANDES
Últimas Movimentações: Ver todas as movimentações
03/11/2010 PROCESSO AGUARDANDO JUNTADA
03/11/2010 JUNTADA PETIÇÃO – AUTOR
03/11/2010 JUNTADA PETIÇÃO – RÉU
03/11/2010 JUNTADO OFÍCIO
03/11/2010 CONCLUSÃO AO JUIZ
Ver Notas de Expediente
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Ver Mandados Oficiais
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Última atualização: 03/11/2010
Data da consulta: 29/11/2010 Hora da consulta: 04:00:34





LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA O PARCELAMENTO DO SOLO DE PARTE DE
BALNEÁRIO DE ATLÂNTIDA, DESAFETANDO E
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM
AS EMPRESAS KRILL E PROJEBRÁS AS ÁREAS PÚBLICAS
QUE ESPECIFICA NA FORMA COMO DESCREVE.
CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração no parcelamento do
solo de parte do Balneário de Atlântida, suprimindo e desafetando da categoria dos bens de uso
comum do povo e incorporando na categoria dos bens dominiais, as áreas abaixo descritas que
totalizam 10.488,38 m2 (dez mil quatrocentos e oitenta e oito metros e quarenta e oito decímetros
quadrados) avaliadas junto ao processo 9588-G/2009 e 9542-G/2009 em R$38,5262/m2 (trinta e
oito reais e 5262 centavos o metros quadrado) totalizando R$404.077,42 (quatrocentos e quatro
mil, setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), com o objetivo de permutá-las com as
empresas KRILL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 04.456.663/0001-76
e PROJEBRAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 91.233.379/0001-35,
proprietárias de todos os imóveis lindeiros conforme matrículas que fazem parte integrante deste
Projeto de Lei:
I – PARTE DA RUA RIO GRANDE DO SUL – situada entre a Rua Rio
Grande do Sul, lote 18 da quadra 166, lote 01 da quadra 154, rua 63 e Parque
E, iniciando essa descrição a partir da interseção do Parque E com rua Rio
Grande do Sul, ao lado Oeste, confronta-se com uma extensão de 30,00 m
com o lote 187 da quadra 166, ao Sul confronta-se com uma extensão de 12,00
m com a rua Rio Grande do Sul, a Leste confronta-se com uma extensão de
30,00 m o lote 01 da quadra 154 e ao Norte confronta-se com uma extensão de
12,00m com o Parque E. A Área possui 360,00 m2 (trezentos e sessenta
metros quadrados).
II – ALAMEDA VILHA VELHA – Situada entre os lotes 03, 04, 05 e 06 da
quadra 155. Inicia-se esta descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti
confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m com o lote 04 e 20,00 m
com o lote 03; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os lotes
03 e 05; ao Leste confronta-se com o lote 05 com uma extensão de 20,00 m,
com o lote 06 segue dois alinhamentos: 4,00 m e 80,00 m; e ao Norte
confronta-se com a Av. Juriti com uma extensão de 12 m. A área possui
1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).
III – ALAMEDA OURO PRETO – Situada entre os lotes 08, 07, 09 e 10 da
quadra 155. Inicia-se essa descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti,
confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m, com o lote 08 e 20,00
m com o lote 07; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
lotes 07 e 09; ao Leste confronta-se com o lote 09 com uma extensão de 20,00
m, com o lote 10 segue dois alinhamentos: 4,00m e 80,00 m; e ao Norte
confronta-se com a Avenida Juriti com uma extensão de 12,00 m. A área
possui 1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).
IV – LARGO 43 – Situada entre a rua 43 e rua 63, inicia-se essa descrição na
interseção das ruas 43 e 63; ao Norte confronta-se com a rua 63 com uma
extensão de 20,95m; ao Oeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de
48,50m e a Sudeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de 52,75m.
A área possui 472,25 m2 (quatrocentos e setenta e dois metros e vinte e cinco
decímetros quadrados).
V – PARTE DA RUA 63 – situada entre o Parque Central, quadra 154, rua
63, Largo 43 e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção do Parque
Central e quadra 154; ao Norte com uma extensão de 51,05 m confrontandose
coma a quadra 154; a Oeste com uma extensão de 20,95 m confrontandose
com a rua 63; ao Sul com uma extensão de 37,75, confronta-se com o largo
43 e rua 43 e a Leste com uma extensão de 24,75 m confronta-se com o
Parque Central. A área possui 1.038,20 m2 (mil e trinta e oito metros
quadrados).
VI – PARTE DA RUA 43 – situada entre o Parque Central, rua 63, Largo 43
e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção da rua 63 com o Largo 43;
ao Noroeste com uma extensão de 52,75 m confronta-se com o Largo 43; ao
Oeste com uma extensão de 44,20 m confrontando-se com a rua 43; ao
Sudeste com uma extensão de 100,25 m, confronta-se com o e ao Norte com
uma extensão de 16,80m confronta-se coma rua 63. A área possui 926,85 m2
(novecentos e vinte e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados).
VII – PARQUE E – situado entre a quadra 166, quadra 155, rua Rio Grande
do Sul, quadra 154, Avenida E e Parque Central. Inicia-se essa descrição na
interseção do Parque central e quadra 155; ao Norte se confrontado com a
quadra 155 com uma extensão de 465,00 m; ao Oeste confronta-se com a
Avenida E com uma extensão de 11,00 m , ao Sul confronta-se com a quadra
166, rua Rio Grande do Sul e quadra 154 com uma extensão de 459,60 m e a
leste confronta-se com o Parque Central com uma extensão de 12,30m. A área
possui 4.971,08 m2 (quatro mil, novecentos e setenta e um metros e oito
decímetros quadrados).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas desafetadas pelo art. 1º
desta lei, pelos seguintes bens públicos no valor total R$472.826,66 (quatrocentos e setenta e dois
reais, oitocentos e vinte e seis mil e sessenta e seis centavos):
I- Uma praça pública a ser realizada sobre o Parque Central de Atlântida, no trecho
compreendido entre a Avenida Juriti e a Avenida Central de Atlântida,
com valor global orçado em R$359.574,84 (trezentos e cinqüenta e nove mil,
LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) nos autos do
processo administrativo n° 14815-G/09, composta de equipamentos urbanos
para livre uso comum do povo, conforme memorial descritivo e projetos que
fazem parte integrante desta Lei;
II- um imóvel no total de 144,12 metros quadrados que servirá para almoxarifado
da Prefeitura Municipal, orçado pelo Município em R$113.251,82 (cento e treze
mil, duzentos e cinqüenta e hum reais e oitenta e dois centavos), nos autos
do processo administrativo n° 7525-D/2009, conforme memorial descritivo
que faz parte integrante desta Lei, a ser construído no prazo de 12 meses sobre
o lote número 03 da quadra 164, contíguo ao prédio da Prefeitura, que deverá
ser entregue registrado no álbum imobiliário.
Parágrafo único: As tratativas junto à empresa permutante serão objeto de Termo de
Ajustamento entre o município e aquela, estabelecendo as cláusulas atinentes ao negócio.
Art. 3º – As áreas a que se refere o artigo anterior poderão ser alienadas às empresas
permutantes, proprietárias de todos os imóveis lindeiros, conforme matrículas que fazem parte
integrante deste Projeto de Lei, pelo valor de avaliação.
Art. 4º – As permutas autorizadas por esta lei tem amparo no interesse público haja
vista tratarem-se as áreas desafetadas em equipamentos urbanos projetados mas nunca
implantados, frente ao benefício público da implantação de praça pública ao alcance e usufruto
comum do povo bem como de imóvel do interesse da administração.
Art. 5º – Após concretizada as tratativas de alienação, o Poder Executivo editará
Decreto autorizando a transferência da área junto ao álbum imobiliário.
Art. 6º – Fica referendada a renúncia expressamente manifestada pelos segundos
permutantes quanto ao direito de pleitear o recebimento da importância de R$68.749,24 (sessenta
e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) encontrada em seu favor
decorrente da diferença a maior entre a avaliação da área e os bens ofertados.
Art. 7º. As despesas de escritura e registro respectivo ficarão a cargo dos segundos
permutantes.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 21 de Outubro de 2009.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES
Secretário de Administração e Finanças


LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

ALTERA O PARCELAMENTO DO SOLO DE PARTE DE

BALNEÁRIO DE ATLÂNTIDA, DESAFETANDO E

AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM

AS EMPRESAS KRILL E PROJEBRÁS AS ÁREAS PÚBLICAS

QUE ESPECIFICA NA FORMA COMO DESCREVE.

CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS, FAÇO

SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei

Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração no parcelamento do

solo de parte do Balneário de Atlântida, suprimindo e desafetando da categoria dos bens de uso

comum do povo e incorporando na categoria dos bens dominiais, as áreas abaixo descritas que

totalizam 10.488,38 m2 (dez mil quatrocentos e oitenta e oito metros e quarenta e oito decímetros

quadrados) avaliadas junto ao processo 9588-G/2009 e 9542-G/2009 em R$38,5262/m2 (trinta e

oito reais e 5262 centavos o metros quadrado) totalizando R$404.077,42 (quatrocentos e quatro

mil, setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), com o objetivo de permutá-las com as

empresas KRILL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 04.456.663/0001-76

e PROJEBRAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 91.233.379/0001-35,

proprietárias de todos os imóveis lindeiros conforme matrículas que fazem parte integrante deste

Projeto de Lei:

I – PARTE DA RUA RIO GRANDE DO SUL – situada entre a Rua Rio

Grande do Sul, lote 18 da quadra 166, lote 01 da quadra 154, rua 63 e Parque

E, iniciando essa descrição a partir da interseção do Parque E com rua Rio

Grande do Sul, ao lado Oeste, confronta-se com uma extensão de 30,00 m

com o lote 187 da quadra 166, ao Sul confronta-se com uma extensão de 12,00

m com a rua Rio Grande do Sul, a Leste confronta-se com uma extensão de

30,00 m o lote 01 da quadra 154 e ao Norte confronta-se com uma extensão de

12,00m com o Parque E. A Área possui 360,00 m2 (trezentos e sessenta

metros quadrados).

II – ALAMEDA VILHA VELHA – Situada entre os lotes 03, 04, 05 e 06 da

quadra 155. Inicia-se esta descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti

confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m com o lote 04 e 20,00 m

com o lote 03; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os lotes

03 e 05; ao Leste confronta-se com o lote 05 com uma extensão de 20,00 m,

com o lote 06 segue dois alinhamentos: 4,00 m e 80,00 m; e ao Norte

confronta-se com a Av. Juriti com uma extensão de 12 m. A área possui

1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).

III – ALAMEDA OURO PRETO – Situada entre os lotes 08, 07, 09 e 10 da

quadra 155. Inicia-se essa descrição no lado Oeste a partir da Avenida Juriti,

confrontando em dois alinhamentos: 80,00 m e 4,00 m, com o lote 08 e 20,00

m com o lote 07; ao Sul confronta-se com uma extensão de 20,00 m com os

LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

lotes 07 e 09; ao Leste confronta-se com o lote 09 com uma extensão de 20,00

m, com o lote 10 segue dois alinhamentos: 4,00m e 80,00 m; e ao Norte

confronta-se com a Avenida Juriti com uma extensão de 12,00 m. A área

possui 1.360,00 m2 (um mil trezentos e sessenta metros quadrados).

IV – LARGO 43 – Situada entre a rua 43 e rua 63, inicia-se essa descrição na

interseção das ruas 43 e 63; ao Norte confronta-se com a rua 63 com uma

extensão de 20,95m; ao Oeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de

48,50m e a Sudeste confronta-se com a rua 43 com uma extensão de 52,75m.

A área possui 472,25 m2 (quatrocentos e setenta e dois metros e vinte e cinco

decímetros quadrados).

V – PARTE DA RUA 63 – situada entre o Parque Central, quadra 154, rua

63, Largo 43 e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção do Parque

Central e quadra 154; ao Norte com uma extensão de 51,05 m confrontandose

coma a quadra 154; a Oeste com uma extensão de 20,95 m confrontandose

com a rua 63; ao Sul com uma extensão de 37,75, confronta-se com o largo

43 e rua 43 e a Leste com uma extensão de 24,75 m confronta-se com o

Parque Central. A área possui 1.038,20 m2 (mil e trinta e oito metros

quadrados).

VI – PARTE DA RUA 43 – situada entre o Parque Central, rua 63, Largo 43

e rua 43, iniciando-se essa descrição na interseção da rua 63 com o Largo 43;

ao Noroeste com uma extensão de 52,75 m confronta-se com o Largo 43; ao

Oeste com uma extensão de 44,20 m confrontando-se com a rua 43; ao

Sudeste com uma extensão de 100,25 m, confronta-se com o e ao Norte com

uma extensão de 16,80m confronta-se coma rua 63. A área possui 926,85 m2

(novecentos e vinte e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados).

VII – PARQUE E – situado entre a quadra 166, quadra 155, rua Rio Grande

do Sul, quadra 154, Avenida E e Parque Central. Inicia-se essa descrição na

interseção do Parque central e quadra 155; ao Norte se confrontado com a

quadra 155 com uma extensão de 465,00 m; ao Oeste confronta-se com a

Avenida E com uma extensão de 11,00 m , ao Sul confronta-se com a quadra

166, rua Rio Grande do Sul e quadra 154 com uma extensão de 459,60 m e a

leste confronta-se com o Parque Central com uma extensão de 12,30m. A área

possui 4.971,08 m2 (quatro mil, novecentos e setenta e um metros e oito

decímetros quadrados).

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas desafetadas pelo art. 1º

desta lei, pelos seguintes bens públicos no valor total R$472.826,66 (quatrocentos e setenta e dois

reais, oitocentos e vinte e seis mil e sessenta e seis centavos):

I- Uma praça pública a ser realizada sobre o Parque Central de Atlântida, no trecho

compreendido entre a Avenida Juriti e a Avenida Central de Atlântida,

com valor global orçado em R$359.574,84 (trezentos e cinqüenta e nove mil,

LEI 1260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) nos autos do

processo administrativo n° 14815-G/09, composta de equipamentos urbanos

para livre uso comum do povo, conforme memorial descritivo e projetos que

fazem parte integrante desta Lei;

II- um imóvel no total de 144,12 metros quadrados que servirá para almoxarifado

da Prefeitura Municipal, orçado pelo Município em R$113.251,82 (cento e treze

mil, duzentos e cinqüenta e hum reais e oitenta e dois centavos), nos autos

do processo administrativo n° 7525-D/2009, conforme memorial descritivo

que faz parte integrante desta Lei, a ser construído no prazo de 12 meses sobre

o lote número 03 da quadra 164, contíguo ao prédio da Prefeitura, que deverá

ser entregue registrado no álbum imobiliário.

Parágrafo único: As tratativas junto à empresa permutante serão objeto de Termo de

Ajustamento entre o município e aquela, estabelecendo as cláusulas atinentes ao negócio.

Art. 3º – As áreas a que se refere o artigo anterior poderão ser alienadas às empresas

permutantes, proprietárias de todos os imóveis lindeiros, conforme matrículas que fazem parte

integrante deste Projeto de Lei, pelo valor de avaliação.

Art. 4º – As permutas autorizadas por esta lei tem amparo no interesse público haja

vista tratarem-se as áreas desafetadas em equipamentos urbanos projetados mas nunca

implantados, frente ao benefício público da implantação de praça pública ao alcance e usufruto

comum do povo bem como de imóvel do interesse da administração.

Art. 5º - Após concretizada as tratativas de alienação, o Poder Executivo editará

Decreto autorizando a transferência da área junto ao álbum imobiliário.

Art. 6º – Fica referendada a renúncia expressamente manifestada pelos segundos

permutantes quanto ao direito de pleitear o recebimento da importância de R$68.749,24 (sessenta

e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) encontrada em seu favor

decorrente da diferença a maior entre a avaliação da área e os bens ofertados.

Art. 7º. As despesas de escritura e registro respectivo ficarão a cargo dos segundos

permutantes.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 21 de Outubro de 2009.

CELSO BASSANI BARBOSA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES

Secretário de Administração e Finanças



Fonte: www.xangrila.rs.gov.br



Diz o blogueiro – do jeito que vai ele venderá toda a cidade antes de ser retirado da Prefeitura. De norte a sul ou vice-versa temos somente a Avenida Paraguaçu para irmos até Rainha do Mar, pois ele vendeu tantas ruas paralelas à Paraguaçu, em ambos os lados aos interessados em adquirí-las a fim de construírem condomínios. Como será administrada a cidade quando nada mais houver a vender?

Acorda Xangri-Lá!

domingo, 21 de novembro de 2010

Surpresa, surpresa mesmo.

21/11/2010

Nesta noite depois de retornar para o canto em que vivemos liguei o televisor em busca de algo que prestasse. Em dado momento encontrei um excelente depoimento do Desembargador Marco Aurélio de Oliveira que foi meu vizinho em Petrópolis, na Rua Professor Ivo Corseuil onde fui criado. Residia ele ao lado da Pizzaria Palazzo de uma família de Curitiba. Enquanto me alimentava ouvia a entrevista excelente por sinal. Por falar na Palazzo lembro que uma noite em que fomos comer uma pizza acompanhados de nossa filha, a Cíntia então com seis anos de ida e que já chegou aos 38. E ela viu numa mesa próxima um conhecido radialista que igualmente fora criado na mesma rua e cuja mãe era extremamente católica. Ele foi identificado pela Cíntia que o apontou a mim. Ele percebeu e nos cumprimentamos. Obvio que expliquei a ela que assim não se procede. Quando o apontou ela disse: olha li o teu amigo. É que quando o víamos na TV lembrava a ela ter sido ele criado na mesma rua. Naquela altura eleja despontava no rádio onde continua até hoje. Nós o víamos num programa de TV do qual participava o falecido Geraldo José de Almeida. Excelente narrador de futebol. O que me fazia mostrá-lo aos meus filhos era o fato de que havia um jogador “carioco” no Grêmio conhecido como de Paulo Cesar Caju e o radialista havia pintado seus cabelos na cor caju. Isto chegou a ser moda naquele tempo. Mas seus hábitos ainda não haviam mudado e não sei se mudaram, pois em determinado momento o garçom se aproximou de sua mesa com uma jarra de chope e completou o que havia no copo dele depois de colocar um cubo de gelo. A vida é assim mesmo. Pensei tratar-se de algum dos bons canais de TV que temos que são a Educativa de São Paulo, TV Senado, nossa TV Assembléia, mas não, era o Canal 36 da Rede Bunda Suja (RBS) e isto somente percebi depois de encerrada a entrevista e ter entrado no ar um excelente curta metragem filmado num kilombo em Bagé. Reconheço pela primeira vez desde eu assisto televisão que esse Canal hoje em muito se superou.

E o MPF pegou no pé do Tiririca.

19/11/2010
Hoje à noite num canal de TV assisti um membro do MPF com um brinco na orelha esquerda deitando falação sobre o Tiririca que segundo ele é analfabeto funcional. Querem impedir o Tiririca de assumir o mandato de deputado federal para o qual recebeu mais de 1,3 milhões de votos do povo de São Paulo. Penso eu o alvo realmente não seja o Tiririca, pois é do conhecimento público que podem cassar o Tiririca, mas os votos são do partido. Penso que haja algo muito sério por trás disto, pois há um sujeito poderoso que tem alguém de sua família como sócio em um negócio a filha de um determinado político. E este poderoso deve estar bolando alguma forma de tomar os votos deste partido e não pelo Tiririca, mas sim pelo Protógenes Queiroz, Delegado da Polícia Federal eleito por este arrastão do Tiririca. Seria a tese da ilegitimidade da candidatura a fim de anulara votação? Com aquele Ministro Gilmar Dantas não duvido demais nada.Mas isto não nos atinge aqui no sul de forma direta, pelo menos por enquanto.
Por falar em analfabetos funcionais como classificar os nossos políticos aqui da região? Quando mudam o Regimento Interno de uma Casa Legislativa a fim de não serem mais obrigados a ler o expediente, estes são o que? Seriam analfabetos funcionais? Pois nestes últimos anos ouvi coisas do arco da velha partindo de políticos aqui do litoral. Querem saber de algumas? Certa feia num discurso quando da entrega de medalhas comemorativas foi dito na tribuna: “vou falar sobre a “árvore genital” do meu homenageado.
Ou “fomos a Brasília, mas eu não sabia que tinha que levar projeto”. Afinal de contas foi fazer o que mesmo em Brasília com o dinheiro do contribuinte?
Numa outra ocasião ao ser lida uma Ata ouvi “aprovado por humanidade” ao invés de unanimidade.
Ouvi ainda “o veronsita não vem no inverno por que o sol é gelado”. E havia alguém que quando estava escrito cordialmente, conseguia ler cordiosamente. E foi nesta ocasião que me pus a refletir e percebi que cada vez temos pensado menos. Por que razão não sei, mas muitos se comportam como papagaios repetindo tudo o que ouvem. Perdemos o hábito de pensar. Cordiosamente ao invés de cordialmente fere o ouvido de ouvintes mais atentos. Ocorre que o cordialmente é algo ainda do medievo quando se tinha a idéia de que o centro da razão era o coração quando hoje está mais do que provado que o coração tão somente empurra via corrente sanguínea ao cérebro o alimento do mesmo, ou seja, o oxigênio. Então por que usar cordialmente? Aí lembrei que nos meus tempos de escola se estudada latim e com isto muito se aprendia sobre a etimologia dos vocábulos de nosso idioma e até mesmo do inglês. Exemplo: cor, cordis, substantivo masculino, terceira declinação. Daí deriva o gentílico dos que nasceram Três Corações, MG, que é tricordiano.
Essa figura política que lia cordiosamente ao invés de cordialmente pode ser compreendida da seguinte forma: criou um neologismo, sinônimo de cordialmente. Se assim for admitido por certo se trata de uma filóloga. E a esta altura do jogo quem mesmo é analfabeto funcional?

Coisas da República de Piratini

21/11/2010

Aqui nesta República de Piratini, antiga Xangri-Lá, ocorrem coisas que fogem do mundo real, daquele mundo em que nós fomos criados. Nossa (des) administração que faz poucos dias foi obrigada afastar seu todo poderoso Secretário de Administração e Finanças tendo em vista haver sido o mesmo condenado em processo crime acaba de celebrar um contrato sui generis, alugando não um eqüino como nós conhecemos aí no Brasil, mas um animal cavalar. Referido animal cavalar foi alugado da senhora GENI RODRIGUES DOS SANTOS e vem acompanhado pela respectiva encilha completa, capa de chuva, chapéu e uma corda para realizar a ronda e apreensão dos animais (eqüinos e bovinos) soltos nas Vias Públicas do Município. VALOR: R$ 3.240,00
PRAZO VIGÊNCIA: 12 meses.
Houve dispensa de licitação conforme preceitua a legislação vigente.
O interessante é que temos no quadro de servidores três com tal obrigação específica, ou seja, nada mais são obrigados a fazer senão a ronda acima referida. Não há um curral municipal. Os citados servidores estão no quadro desde que aqui viemos residir, faz mais de 10 anos. Estas locações sempre foram feitas.
Com muita freqüência, tanto durante o dia quanto durante a noite tenho visto eqüinos soltos pela cidade, mas jamais vi nestes últimos dez anos o tal ronda nas ruas e avenidas. E Ronda significa efetuar ronda, circular, mas isto não ocorre. Penso seja esta uma maneira de transferência de receita a algumas pessoas.
Temos um local chamado PARQUE DE EVENTOS localizado no outro lado da Rodovia RS-389 (Estrada do Mar). Mas tal local é sagrado e destina-se tão somente aos eventos típicos desta República de Piratini, pois todas as demais festas e que não são poucas com nosso dinheiro são realizadas no centro da cidade interrompendo a Avenida Paraguaçu. Isto enche o saco dos comerciantes e inferniza a vidas dos que habitam naquela Avenida e imediações. Tal divulgação encontrei num jornal que tem contrato com nossa Prefeitura para divulgação de atos oficiais a um custo mensal de R$ 2.800,00. Contrato necessário por imposição legal. O jornal do mesmo proprietário da emissora de rádio AM (única) existente em Capão da Canoa. Por falar na emissora de rádio esta tem um contrato com nossa Prefeitura ao custo mensal de R$ 8.000,00, ou seja, a um custo anual de R$ 96.000,00. Somados os dois contratos o erário municipal gasta exato R$ 129.800,00 somente com esta empresa. Temos ainda despesa com o Jornal do Comércio, este de circulação estadual. Igualmente leva dinheiro daqui a repetidora da poderosa, mas este é um capítulo a parte. Pois tais contratos não são públicos e nem mesmo licitação há. Há um festerê todos os anos em Atlântida que inferniza a vida da comunidade o qual é tratado em segredo, pois nem mesmo é divulgado quanto essa empresa deve à cidade. Dizem que é uma importância vultosa, mas nada divulgado. Interessante que a única empresa que mantém seus estúdios em nossa cidade durante o período de veraneio a TV PAMPA nunca é lembrada nas horas boas.

domingo, 4 de julho de 2010

Para que servem as leis?
04/07/2010
Quantos já se perguntaram isto? Poucos por certo. Leis são normas sociais que visam regular as relações. O conceito é bem mais amplo, mas para o que me proponho abordar, basta. Não vou me arriscar no campo dos conceitos vez que sou tão somente um “Adauto” segundo um de meus poucos e incautos leitores.
Ao iniciar nesta manhã a atividade atualização das notícias no blog me deparei com diversas delas falando sobre mortos e feridos no trânsito. Por que tantos acidentes ocorrem? São diversos os motivos. Ruas, avenidas e estradas mal conservadas, sinalização precária quando não existente. Estou afastado do tema trânsito com profissional desde quando a Polícia deixou de elaborar o Processo Sumario por crimes no trânsito. À época não havia o IP. Havia como disse o PS, este iniciado na Delegacia com a portaria instauratória servindo denuncia. Havia obviamente o contraditório. O Processo era então remetido a juízo onde era concluído. Á época vivíamos em São Sebastião do Caí e os gringos desciam e subiam pela estrada de São Vendelino “voando” com seus carros, Ford Galaxie e Dodge Dart. Eram veículos dotados de motores de alta potência e conhecidos “bebedores” de gasolina. Acidentes ocorriam todos os dias. Era uma verdadeira insanidade.
Depois em Montenegro onde vivemos algum tempo, encontrei um problema. Afastada da cidade havia uma fábrica de cervejas da Antarctica junto ao Rio Caí. Trabalhavam em três turnos. Por volta da meia noite, quando da troca de turno, raro era o dia em que não havia acidentes com vítimas. À noite sempre havia a formação de cerração. Os operários e sua maioria usavam bicicletas. Cansado de tanto realizar os processos sumários decidi buscar uma solução. Com um caminhão da Prefeitura e alguns servidores da polícia OSTENSIVA, passei a recolher bicicletas naquele horário, pois não usavam farol e sinalização. Passei a exigir faróis e para tal sempre exigia a NF que era carimbada e rubricada a fim de não sermos passados para trás já que vivemos num país cujo povo tem por hábito ser esperto ou malandro com queiram. Quase fui linchado. Levei um “pau” danado na rádio de lá. Alguns meses depois o que fizera foi reconhecido como o certo, vez que acidentes eram então uma raridade. Isto bem demonstra que o grande fator que permite acidentes ocorram em volume tamanho é a falta de fiscalização, fiscalização esta eu só se alcança com policiamento efetivo, nas 24 horas do dia e nos 365 dias do ano.
Faz cerca de dois anos, face ao crescente número de acidentes em todo o país o Congresso Nacional fez uma lei que diziam rigorosa para coibir o álcool nas rodovias. Bobagem, pura bobagem, pois não carecíamos e nem carecemos de lei e sim do cumprimento do que já existe. Durante o veraneio aqui no litoral em que o movimento na Estrada do Mar se multiplica por si mesmo centenas de vezes, as vítimas de acidentes são infinitamente em número menores que fora da temporada. Tal lei misturou as coisas, pois proibia a venda e ingestão de bebidas em estabelecimentos à margem de rodovias. As rodovias têm a chamadas áreas de domínio. Esta faixa está sob circunscrição das polícias rodoviárias. A partir deste espaço a competência é do município. E quem fornece Alvará de funcionamento a restaurantes e outras atividades econômicas à margem de rodovias são os municípios. Como se observa aí já foi instituída uma confusão. Instituída a confusão ninguém ganha nada cm a mesma. As mortes continuam ocorrendo e em boa parte dos acidentes temos condutores embriagados ao volante.
Há os pardais, algo que reputo desonesto, pois apenas toma o dinheiro do contribuinte, não inibindo efetivamente o abuso em todos os sentidos.
Para reduzir o número de vítimas de acidentes existe um só remédio. Policiamento nas ruas e rodovias. Assim sendo pode-se facilmente concluir que as mortes e mutilações vão continuar ocorrendo e de maneira crescente, pois o estado não faz sua parte, ou melhor, o faz, mas somente durante o veraneio. Nas rodovias federais não é diferente, vez a Polícia Federal usa muitos dos membros de eu segmento rodoviário em investigação, já que tem efetivo ainda muito reduzido, embora o atual governo venha investindo muito em sua Polícia Federal.
Afora isto, tudo não passa de tertúlia flácida para dormitar bovinos.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Voltamos à vida normal.

02/072010

Hoje foi encerrado o campeonato de ludopédio entre nações, para nós infelizmente. Havia uma insanidade em que a grande maioria só pensava nas disputas. A vida saiu dos trilhos. As empresas colocavam televisores para que os empregados eventualmente dessem uma olhada nas disputas, dividindo assim o tempo com seus afazeres profissionais. Nas repartições publicas foi uma festa, pois a grande maioria dos gestores, irresponsáveis e bondosos mudaram horários de trabalho em função do ludopédio. Muitos. Nem todos felizmente. Aqui em Xangri-Lá onde temos um gestor muito ”bonzinho”, hoje as escolas e creches largaram mais cedo, pois havia uma disputa envolvendo nossa nação. Como disse, felizmente nem todos são de tamanha irresponsabilidade. Por que digo isto?
Por que durante a manhã de hoje, quando de uma dessas disputas, recebi um amigo acompanhado de sua esposa em minha casa, momentaneamente desempregada. Como o filho de cerca de três anos não os acompanhava perguntei pelo mesmo. Foi-me respondido que estava na creche. Então perguntei se particular. Para minha surpresa a resposta foi não. O menino está numa creche pública, só que eles hoje residem em Imbé. Isto mesmo, em Imbé não tem essa de deixar as mães que trabalham empenhadas para que servidores públicos possam se dar ao luxo de irem para casa a fim de assistirem os jogos de ludopédio. Aliás, Imbé vem se destacando aqui no litoral pelo fato de a atual administração ter uma visão mais objetiva e real das necessidades. Lá foi criada uma Secretaria Municipal de Segurança, à testa da qual está o Inspetor de Polícia Ferreirinha, com quem já trabalhei em 1988, isto antes de passar 6 longos meses em casa, recebendo meus salários e afastado da Delegacia por ordem política já que havia certo tipo, hoje bem conhecido, que temia fosse seu “menino” apanhado por minha instituição E não é só isto. A Administração de Imbé instituiu sua Guarda Municipal que está cuidando não só do trânsito como da segurança da cidade, pois se percebe que a polícia OSTENSIVA do estado tem outros interesses que não a prestação de sua obrigação constitucional.
Hoje felizmente está sendo gestada no Congresso Nacional a instituição de Guardas Municipais com poder de polícia em todo o país, pois este tipo de serviço na maioria das nações é de incumbência da municipalidade, permanecendo somente com o estado a Polícia REPRESSIVA ou Judiciária.
Igualmente está no Congresso sendo gestada uma providência muito salutar. Como já temos o CNJ que cuida das atividades do Judiciário em todo o território nacional, está surgindo o Conselho Nacional das Polícias Judiciárias a ser ocupado exclusivamente por membros das polícias. Isto é muito interessante vez que vai colocar o MP no seu lugar já que hoje esta instituição pretende ser a fiscal das atividades de Polícia REPRESSIVA e ela própria desviando efetivos da polícia OSTENSIVA vem se imiscuindo em atividades REPRESSIVAS.
Resumindo, está havendo lucidez neste país em que o ludopédio ainda fala mais alto do que o interesse da cidadania.