Regalias incluem área VIP e não passar pelo detector de raio X ou pela fiscalização da Receita
Adriano Barcelos | adriano.barcelos@zerohora.com.br
Uma irregularidade supostamente usada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito em aeroportos pode virar fonte de constrangimento na Corte.
Conforme a revista IstoÉ, para garantir a parentes e amigos facilidades, como utilizar área VIP e não passar pelo detector de raio X ou pela fiscalização da Receita Federal ao ingressar no país em voos internacionais, Direito emitiu ofícios do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele está desligado do tribunal desde agosto 2007, quando foi para o STF.
Segundo a revista, foram pelo menos 12 ofícios entre fevereiro e dezembro de 2008. O STJ tem, no Rio de Janeiro e em São Paulo, representações destinadas a facilitar o deslocamento dos ministros quando estão a serviço da corte. Este serviço não possui similar no STF.
Os ofícios de Direito beneficiaram, entre outros, o filho do ministro, Carlos Gustavo Vianna Direito, juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e a nora dele, Theresa Direito. Eles chegaram ao Aeroporto Antonio Carlos Jobim em 10 de fevereiro, provenientes de Paris, e receberam atendimento privilegiado. Em outras oportunidades, a mulher de Direito e amigos também foram beneficiados.
A reportagem aponta ainda para a obtenção de outra vantagem para parentes do ministro: o que no jargão da aviação civil se chama "upgrade", quando o passageiro paga por um bilhete em classe econômica e recebe uma passagem em primeira classe.
Segundo IstoÉ, isso ocorreu em uma viagem a Paris, cujo bilhete varia de R$ 3,8 mil a R$ 6,2 mil na classe econômica e R$ 19,6 na primeira classe.
A Air France, segundo informação contida nos sites dos tribunais, é parte em 111 processos no STJ e em 50 no STF. Três deles encontram-se sob a responsabilidade do ministro Direito.
Contraponto
O que disse o ministro Carlos Alberto Menezes Direito
A reportagem tentou contato com a assessoria do STF e com o ministro, mas não obteve resposta.
Fonte: ZERO HORA.COM
Comentário- quem este cidadão é para, no exercício de um cargo de magistrado, via ofício estabelecer privilégios a familiares seus? Com que autoridade este mesmo magistrado vai proferir voto contra qualquer outro cidadão? Esta é a justiça que temos? Ou mudamos o provimento destes cargos nos tribunais superiores ou nunca teremos justiça aos mais humildes neste país.
Tendo ele Direito por nome me lembra o inverso, ou seja, me lembra o anzol, este sim torto por natureza.
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